
Assembleia de credores da Oi acontece até fevereiro
Juíza do caso no TJ-RJ concordou com postergação da assembleia dado que ainda está em curso edital de individualização de bondholders. Tribunal também prorrogou stay period por mais 90 dias.
Juíza do caso no TJ-RJ concordou com postergação da assembleia dado que ainda está em curso edital de individualização de bondholders. Tribunal também prorrogou stay period por mais 90 dias.
Manifestação consta em processo aberto pela Acel. Associação alega inconstitucionalidade de duas normas estaduais por invasão de competência da União.
Embargos da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro buscavam reconhecimento de norma estadual como garantia dos direitos do consumidor.
Ação movida pela CNI questiona, entre outros pontos, as consecutivas prorrogações da possibilidade de uso dos créditos por empresas exportadoras em gastos relacionados à comunicação.
Entendimento da Corte é de que o recolhimento deve ser feito retroativamente, desde 2007. Análise foi suspensa por pedido de vistas.
Entre últimos despachos no mandato, ministro Benefício Gonçalves extingue processo por entender que a ‘narrativa de abuso de poder político não foi suficientemente apresentada’. ANPD também arquivou o caso.
Corte reconheceu que houve invasão de competência da União. Pedidos de inconstitucionalidade movidos pela Acel foram aceitos por unanimidade, com recomendações também da AGU e MPF.
BB, Caixa e Itaú foram à Justiça contra empréstimo que financia as operações da companhia neste ano. Desembargadora negou pleito.
Seguindo ação da Abrintel, Suprema Corte entendeu que norma municipal avançava em temas de competência da União, além de instituir taxas da alçada federal
Norma do Rio de Janeiro foi considerada inconstitucional por violar competência da União. Análise ocorreu a partir de processo movido pela Acel. Decisão é unânime.
Processo envolve o vazamento dos dados de cerca de 4 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil. Autarquia é citada como corré em ação que pede R$ 15 mil por cada vítima.
Por 8 a 2, ministros do STF decidiram que é inconstitucional a lei de Belo Horizonte que impõe taxas para licenciamento de antenas na cidade
A pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, ação da Abrint será levada ao plenário presencial. Julgamento virtual foi interrompido com maioria a favor do detalhamento da entrega de conexão. Enquanto isso, novos estados são adeptos à regra.
Presidente da Corte, Rosa Weber, apresentou voto divergente., lembrando que norma semelhante já foi anulada em 2017 no mesmo Estado, por unanimidade. Mas ministros reavaliaram a questão.
Oi pediu prorrogação do stay period por 180 dias, mas juíza do caso considerou 90 dias suficientes, embora não descarte nova prorrogação. Prazo é utilizado pela companhia para negociar plano de recuperação com 160 mil credores, em busca do apoio da maioria.
Processo analisa disparo de mensagens favoráveis ao então candidato Jair Bolsonaro, com teor antidemocrático, à base de dados do governo do Paraná poucos dias antes da votação em primeiro turno. Algar acusa empresas subcontratadas.
Norma do Mato Grosso do Sul é questionada no STF pela Abrint. Ministro Alexandre de Moraes apresenta posição favorável à regra e mantém julgamento virtual.
PGR cita resolução da Anatel que já prevê informações mínimas de direito dos consumidores, entre elas, o volume diário de dados trafegados.
Parecer é contrário à ação da Abrint que questiona norma estadual do Mato Grosso do Sul. Para associação, norma invade competência da União.
Entre pedidos concedidos – e outros negados – associação consegue garantir, em suma, medidas que impedem concessionária de cortar cabos que não apresentem risco.