Exigir média de velocidade da internet na fatura promove ‘transparência’, vota relator

Norma do Mato Grosso do Sul é questionada no STF pela Abrint. Ministro Alexandre de Moraes apresenta posição favorável à regra e mantém julgamento virtual.
Alexandre de Moraes, ministro do STF - foto: Antonio Cruz / Agência Brasil
Alexandre de Moraes rejeita ação da Abrint contra lei estadual que obriga provedores a detalhar média diária da velocidade da internet na fatura dos usuários | Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da possibilidade de norma estadual obrigar os provedores a informarem nas faturas de internet qual foi a média diária de velocidade entregue aos consumidores, sendo rede móvel ou fixa. Ele é o relator da ação protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), contra a Lei 5.885/2022, do Estado de Mato Grosso do Sul, que impôs a exigência na região.

O julgamento virtual da ação começou na última semana e vai até sexta, 15. A Abrint tentou levar o debate para o plenário físico, alegando a necessidade de manifestar defesa presencial aos ministros. No entanto, Moraes também negou o pedido, em despacho publicado na quarta-feira, 6.

Contra a norma estadual, a associação alega que “o Estado não apenas usurpa competência da União para legislar sobre serviços de telecomunicações, no presente caso, como também usurpa a competência da própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para regular tais serviços”. Além disso, a Abrint diz que a regra “está minando o potencial econômico-financeiro das empresas e prejudicando toda a coletividade dependente dos citados serviços essenciais”.

No voto, Moraes reconhece que normas editadas pelos legisladores “que criem diferenciações abusivas, arbitrárias, sem qualquer finalidade lícita, serão incompatíveis com a Constituição Federal”, no entanto, não seria este o caso.

“Não identifico, na lei em análise, qualquer forma de discriminação ou favorecimento irrazoável aos clientes, porquanto a lei estadual somente permite que chegue ao conhecimento dos consumidores a velocidade que realmente é entregue pelas empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga. Prestigiam-se, pois, a transparência e o direito à informação, indo ao encontro do que expressa o Código do Direito do Consumidor”, afirmou o relator.

Sobre o eventual impacto aos provedores, especialmente os pequenos, o ministro diz que a Abrint não demonstrou “os reais gastos que decorreriam da inserção da informação na fatura dos clientes, nem, pois, a alegada perda de qualidade do serviço ofertado”.

“Ainda, é preciso destacar que o tratamento favorecido às empresas de pequeno porte não pode obstar a proteção ao consumidor, nem irem de encontro ao acesso dos clientes a uma informação adequada”, complementa Moraes.

O posicionamento do relator está alinhado com as manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), que também se manifestaram pela constitucionalidade da transparência sobre a velocidade da internet na fatura.

Leia a íntegra do voto neste link.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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