Disputa judicial entre ASPRO e Neoenergia no DF avança em favor dos provedores

Entre pedidos concedidos – e outros negados – associação consegue garantir, em suma, medidas que impedem concessionária de cortar cabos que não apresentem risco.

 

Relação entre os provedores associados da ASPRO e a Neoenergia estão no centro de ações na Justiça do DF | Foto: Freepik

A Associação de Provedores do Brasil (ASPRO) conseguiu nova decisão na Justiça do Distrito Federal no sentido de restringir a ação de corte de cabos de telecomunicações por parte da Neoenergia. Após sentença que anularia os efeitos de liminar favorável aos provedores, outra decisão publicada nesta quinta-feira, 13, vira o jogo mais uma vez e reafirma que a concessionária de energia só pode retirar equipamentos em caso de risco de acidente, conforme prevê a regulamentação vigente. 

A disputa judicial entre a entidade e a distribuidora de energia em questão começou em agosto do ano passado, quando a ASPRO ingressou uma ação alegando que a Neoenergia vinha atuando de forma “completamente temerária” e “coagindo” os associados a firmarem contratos com valores de tarifa “acima daqueles praticados”, por meio de cortes dos cabos, imposição de acordos e confissões de dívida, além de rescisão com contratos.

Desta forma, a associação pediu, em liminar, que a concessionária “não pratique qualquer ato desproporcional” aos provedores, incluindo “o corte de seus cabos e rescisões contratuais unilaterais – bem como […] exigir qualquer confissão de dívida para recebimento dos projetos de regularização e de efetivar a inclusão das empresas em órgãos de restrição de crédito”.

A Neoenergia, por sua vez, declarou à Justiça que “vem implementando ações voltadas para a erradicação de ocupações clandestinas de eventuais cabos/equipamentos não identificados e também de outras estruturas que possam causar risco de acidente para a população e para a estrutura da rede elétrica”.

A companhia de energia também destacou à época que “buscou contato com as empresas e associações de telefonia com o intuito de negociar as regularizações, mas estas sequer deram retorno ou se mostraram dispostas a negociar”. 

Julgamento

Inicialmente, ainda em agosto de 2022, o pedido da ASPRO foi negado pelo juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília.  A ASPRO recorreu e conseguiu a liminar em segunda instância, pelo desembargador James Eduardo Oliveira, em decisão proferida em outubro

Com a liminar, a Neoenergia ficou sujeita a pagar multa de R$ 10 mil para cada hipótese de descumprimento. 

No entanto, a decisão favorável à associação só valeria até o julgamento do mérito, que ocorreu em primeira instância em junho deste ano, em favor da Neoenergia pelo mesmo juiz autor da negativa inicial. 

“As ações implementadas pela ré [Neoenergia] não apenas são legais, como necessárias, diante do excesso de cabos e fios clandestinos ou fora do padrão. Ora, a fiscalização de seus postes, com aplicação de multas contra empresas que muitas vezes sequer tentou regularizar sua situação, não pode ser considerada conduta abusiva”, decidiu o juiz Borges de Figueiredo. 

Cabos retirados dos poste em ação da Neoenergia Coelba, operação ocorre em diversas regiões do país | Foto: Neoenergia

A ASPRO então recorreu mais uma vez e conseguiu retomar a medida nos mesmos termos da liminar por meio de uma apelação. O desembargador James Eduardo Oliveira, pela segunda vez, despachou entendimento favorável aos provedores.

“Ressalvadas as “situações emergenciais ou que envolvam risco de acidente”, em princípio, a retirada dos cabos das empresas provedoras de internet [representadas pela ASPRO] pressupõe a observância de um roteiro jurídico que parece não estar sendo cumprido, pelo menos em toda a sua amplitude. Nesse contexto, até o julgamento da apelação, não há motivo para que a situação seja alterada, mesmo porque a preservação dos serviços prestados pelas provedoras de internet vai ao encontro do interesse dos consumidores”, decidiu o desembargador nesta semana.

A nova decisão também determina que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informe a existência de “processos de resolução de conflitos” entre a Neoenergia e empresas provedoras de internet representadas pela ASPRO, o que pode complementar a avaliação judicial quanto à conduta da concessionária nos processos de busca por consenso no âmbito da reguladora. 

Lacunas

Foto: Freepik

Apesar de haver uma decisão predominante, há questões que ainda não foram respondidas pela Justiça, na visão de ambas as partes, provedores e concessionária. Em dezembro do ano passado, o desembargador James Eduardo Oliveira negou embargos de declaração que tinham como objetivo detalhar as regras. 

A ASPRO alegou que a decisão foi “omissa quanto à comprovação da urgência para retirada dos equipamentos”, o que na visão da entidade “pode ensejar arbitrariedades” por parte da distribuidora. Na prática, pediu que “fique consignado que a retirada dos equipamentos deve ser precedida da comprovação da situação emergencial que envolva risco de acidente”. 

Ao julgar, Oliveira afirmou que “o roteiro procedimental” pretendido pela ASPRO “é incompatível com a natureza jurídica das situações ressalvadas e vai de encontro aos interesses que se procura preservar com a pronta atuação da Neoenergia na prestação do serviço público”. 

A associação também apresentou petição para registrar que a liminar estava sendo descumprida pela Neoenergia e pediu um aumento da multa. Para tal questionamento, o desembargador disse que “as alegações da ASPRO de descumprimento da decisão agravada não prescindem do contraditório pleno e de prova conclusiva”.

A Neoenergia, por sua vez, alegou que a decisão “é omissa quanto à retirada de cabos clandestinos”. Em resposta à concessionária, o magistrado pontuou que a decisão “é clara quanto ao impedimento de retirada de quaisquer equipamentos já empregados no compartilhamento da infraestrutura da concessionária, à exceção das ‘situações emergenciais ou que envolvam risco de acidente'”. 

Preço

A ASPRO tem um segundo processo aberto contra a Neoenergia, em maio deste ano, que enfrenta o preço cobrado pela concessionária. Em liminar, a entidade ingressou os seguintes pedidos:

  • proibir a distribuidora de exigir valores acima do preço de referência [R$ 5,23];
  • impedir a concessionária de negativar ou cobrar das associadas da autora os valores retroativos, ausentes de comprovação; e 
  • que as associadas da ASPRO possam pagar somente o valor de referência, possibilitando o depósito judicial mensal dos valores incontroversos. 

Ao analisar o caso, em 28 de junho, o juiz Leandro Borges de Figueiredo, chamou atenção para o fato de que a ASPRO “pretende tratar de forma igualitária todos seus associados, no entanto, em seu quadro existem empresas que já firmaram contrato para compartilhamento de estruturas com a Neoenergia e outras que ainda não firmaram”.

Para aquelas que já têm contratos, Figueiredo julgou que “não há como o Poder Judiciário intervir, modificando cláusulas e valores, sem que antes seja verificado abuso ou ilegalidade no contrato, sob pena de ferir o princípio da pacta sunt servanda [deve-se cumprir o que foi acordado], causando insegurança jurídica, de forma que esta análise deve ser feita caso a caso, após a oitiva da concessionária”.

Já com relação às empresas que não contrataram com a Neoenergia, o juiz entende que “é necessário que cada uma delas negocie com a ré as suas cláusulas”, pois a lei prevê “a livre disposição contratual, e cada empresa tem suas particularidades”. 

“Não pode o Judiciário, em tutela de urgência, determinar que a ré [Neoenergia] seja obrigada a contratar com empresas associadas da autora [ASPRO], em processo que discute preço de referência”, concluiu o magistrado.

Para esta ação, dos preços, a ASPRO estuda recursos cabíveis. 

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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