
Com divergência, STF dispensa licenciamento ambiental para infra de telecom em Alagoas
Exigência foi derrubada a pedido da Acel. Corte entendeu que norma local invadiu competência da União

Exigência foi derrubada a pedido da Acel. Corte entendeu que norma local invadiu competência da União

O artigo 9º da Resolução Conjunta da Anatel e Aneel nº 04, de 2014, estabelece que as distribuidoras de energia elétrica devem manter cadastro atualizado da ocupação dos Pontos de Fixação nos postes.

Decisão sobre instalação para energia elétrica é reforçada com mesmo entendimento aplicado pelo Supremo para infraestrutura de telecom, de que prerrogativa para criar determinadas regras é da União. Vigência será modulada.

Decisão obtida pela firma Silva Vitor, Faria & Ribeiro - Advogados Associados, impede que os ISPs sejam multados, tenham os carros apreendidos e até os funcionários encaminhados às delegacias de polícia, como vem acontecendo.

Abrintel, autora dos processos, questiona normas que dificultam a instalação de infraestrutura, editadas pelos municípios. Associação alega que governos locais invadiram competência da União.

Ação da Acel aberta em 2017 pede que Supremo revise prerrogativa de delegados, promotores e procuradores para solicitarem informações às operadoras sem decisão judicial.

Análise estava prevista para esta quarta-feira, 17, mas foi adiada a pedido dos relatores sem nova previsão de julgamento.

Processo contra plataformas digitais, incluindo Google, pedia indenização por veiculação irregular de conteúdo, pedindo que Anatel ou Ancine respondessem pelo caso. Juiz destacou que autarquias não poderiam ser acionadas.

Indenização cobrada da ViaQuatro passou de R$ 100 mil para R$ 500 mil. Punição parte de recurso ingressado pelo Idec, Defensoria Pública e Ministério Público.

A responsabilidade das plataformas digitais sobre o conteúdo dos usuários será analisada pelo plenário da Corte, reunindo entidades e empresas em cenário acirrado sobre Fake News e liberdade de expressão. Protagonismo da Justiça incomoda parte dos parlamentares.

Para parlamentar, conduta das plataformas digitais configuram "campanha de desinformação" e "abuso". Dirigentes devem ser ouvidos, na visão da procuradoria.

Justiça e Anatel negam recursos a Telefônica e Claro, que questionam legitimidade da empresa Base no fornecimento de chip neutro para professores e estudantes dos estados de Alagoas e Amazonas.

Decisão do ministro Alexandre de Moraes também solicita depoimento dos presidentes das plataformas digitais à Polícia Federal.

A decisão unânime, de 20 desembargadores, aponta que o artigo 46 do Regulamento Geral de Direito dos Consumidores (RGC), que obriga as operadoras a estender pacotes promocionais a toda a sua base de cliente fere a livre iniciativa e ultrapassa a competência da União.

Operadoras de telefonia, Apple e Google são notificados para desativar acesso ao aplicativo. Medida ocorre após empresa descumprir ordem contra grupo neonazista.

Neko vai recorrer da decisão tomada pelo Conselho Diretor da Anatel, que exigiu pagamento integral de obrigações relacionas a espectro que foi devolvido pela empresa

Aras pede que STF valide competência dos procuradores para determinar preservação de prova digital sem depender da Justiça. Processo em questão envolve Google e Apple.

Decisão da Justiça dos Estados Unidos e da Justiça da Inglaterra e País de Gales reconhecem a recuperação em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro como processo principal ao qual a Oi está sujeita. Isso impede credores de acionarem a operadora nestes países.

Entidades, pesquisadores e autoridades do governo reconhecem que devem haver aprimoramentos nas regras de moderação de conteúdo; resistência ocorreu entre entidades de provedores e empresas.

Secom defende meio termo entre Marco Civil da Internet e moderação das plataformas. MCom reconhece que não cabe equiparação ao aplicado à radiodifusão para desinformação.