
Justiça manda teles e call centers ampliarem distância mínima entre atendentes
Juiz do Trabalho em Brasilia obriga também as empresas a darem máscaras de tecido para todos os trabalhadores e álcool em gel 70% apenas para os que trabalham na rua.
As decisões que afetam as empresas dos setores de telecomunicações e tecnologia da informação e comunicação

Juiz do Trabalho em Brasilia obriga também as empresas a darem máscaras de tecido para todos os trabalhadores e álcool em gel 70% apenas para os que trabalham na rua.

Ministra diz que é preciso prevenir "danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel"

A entidade rebate também a alegação apresentada pela AGU e pelo IBGE de realizar pesquisa não presencial por causa do novo coronavírus.

Em resposta ao STF, a Advocacia-Geral da União diz que haverá também problemas no repasse de recursos da União para estados e municípios por conta da ausência das estatísticas oficiais produzidas durante a pandemia. IBGE também negou quebra da privacidade e disse que repasse é uma "transferência de sigilos".

O prazo de 48 horas foi determinado na segunda-feira, mas só passa a contar com a entrega das intimações.

Parceria visa monitorar aglomerações durante a pandemia de Covid-19, a fim de calcular o índice local de isolamento social

Ação Direta de Inconstitucionalidade está sendo julgada nesta semana pelo Supremo, em plenário virtual. Resultado deve sair até sexta-feira, 24.

A ministra Rosa Weber quer detalhes da Medida Provisória que permite ao IBGE obter das operadoras de telecom o nome, número de celular e endereço de todos os seus clientes. Também cobrou posição de AGU e PGR.

Conselho Federal da OAB argumenta que MP 954 viola direito constitucional à privacidade, sigilo telefônico dos brasileiros, e não deixa claro de que maneira o IBGE usará os dados pessoais dos clientes das operadoras.

Advogado pediu suspensão do programa através de habeas corpus, instrumento considerado inadequado pela ministra Laurita Vaz para tratar da questão

A relatora de mandado de segurança alegou que o governo do Pará tem competência para legislar sobre direitos do consumidor.

Tribunal acata questionamento de ação popular a respeito da não divulgação no Diário Oficial do estado das condições e prazo do serviço de monitoramento de aglomerações.

A decisão do magistrado assegura a suspensão da medida apenas para a Anatel deixar de cumprir a determinação atendendo a recurso movido pela operadora Algar Telecom, além da Claro, Telefônica e Oi.

Ministro Dias Toffoli acatou o recurso da Ancine e cassou a cautelar obtida pelo SindiTelebrasil, em nome das dificuldades trazidas pela Covid-19

A Anatel enviou hoje, 9, ofício a todas as operadoras de telefonia fixa e móvel para que cumpram a decisão da liminar concedida pela juíza federal Natália Luchini, da 12a Vara Cível. A juíza proíbe o corte de serviços de celular e telefonia fixa em todo o país. O serviço de banda larga fixa não entrou na decisão, entendeu a agência.

As grandes operadoras estão sujeitas a multas diárias de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.

App terá que esclarecer sobre compartilhamento de dados de usuários com o Facebook

O montante que deixou de ser recolhido por conta da pandemia foi menor do que o da decisão judicial, pois ocorreu no último dia do prazo de pagamento.

O desembargador Giovanni Conti ressalta que a decisão não impede pedidos individuais dos consumidores, mas assinala que a suspensão do corte poderia comprometer o serviços de telefonia e internet em todo o país.

Para a juíza, a suspensão do fornecimento de serviços não se apresenta como meio legal e adequado para compelir o pagamento das tarifas em atraso, mas implica afronta a diversas garantias constitucionais