TCU quer valor de mercado na conversão de bens reversíveis na migração
O Tribunal de Contas da União (TCU) não viu irregularidades ou impropriedades na primeira etapa de acompanhamento do processo de migração das concessões de telefonia fixa para autorizações. Mas determinou que a Anatel adote, no cálculo dos saldos associados à adaptação, no prazo de 120 dias as providências devidas para adequar o cálculo da parcela C1, que corresponde a valorização dos bens reversíveis, de modo a abster-se, principalmente relativos aos bens mais relevantes economicamente, de utilizar valores discrepantes dos praticados no mercado.
Esses bens inclui edifícios, terrenos, postes, torres, dutos, cabos de fibra óptica, direito de passagem e equipamentos ativos de redes. Segundo o relator da matéria, ministro Bruno Dantas, a determinação foi sugerida pelo ministro Benjamin Zymler que, segundo ele, é especialista na Corte do tema “bens reversíveis”. Zymler é o relator do processo que trata da valoração dos bens reversíveis na Corte.
Já o ministro Vital do Rêgo sugeriu e foi acatada a recomendação para que a Anatel adote providências para preservar os valores comercializados pelas concessionárias relativos a ativos como torres, postes, dutos, cabos de fibra óptica, direito de passagem, enquadrados como bens reversíveis até a decisão sobre a destinação desses recursos.
Essa primeira etapa do processo de acompanhamento da revisão do modelo de prestação dos serviços de telecomunicações pelo TCU, engloba, entre outros aspectos, o cálculo dos saldos associados à migração do regime de concessão para autorização e a definição das metas de investimento em infraestrutura de banda larga.
Confira abaixo a íntegra da sessão em que o tema foi votado.