TCU aprova solução consensual entre Vivo e Anatel, com condicionantes

Plenário do TCU acompanhou por unanimidade voto do relator Jhonathan de Jesus, que disse ter aperfeiçoado condicionantes após interações com o vistor, Jorge Oliveira. Confira a decisão.

O plenário do Tribunal de Contas da União aprovou nesta quarta-feira, 27 de novembro, o acordo de solução consensual tratado entre Telefônica Vivo e Anatel para o encerramento da concessão de telefonia fixa da empresa no estado de São Paulo.

O processo foi relatado no TCU por Jhonatan de Jesus, que recomendou a aprovação “com condicionantes”. O ministro Jorge Oliveira estava com o processo em vista desde o dia 22 de novembro. Segundo ambos, ao longo das últimas semanas, as equipes se reuniram e houve convergência em torno do voto e aperfeiçoamento das condicionantes propostas pelo relator, que não detalhou na sessão de hoje do tribunal quais alterações foram feitas.

O novo voto, com “aperfeiçoamentos” em relação às condicionantes apresentadas há duas semanas por Jesus, foi aprovado por unanimidade. O presidente do TCU, Bruno Dantas, celebrou. Disse que a aprovação “atende o interesse público e atende de maneira satisfatória esse imbróglio da telefonia fixa no Brasil”.

No dia 22, Jesus disse que solicitava a inclusão de mais cidades do Norte entre as contempladas pelos investimentos em infraestrutura da Telefônica Vivo. Também condicionou a aprovação do acordo a conferência da lista de cidades que receberão infraestrutura a fim de garantir que tenham VPL negativo (não sejam rentáveis). E determinou a revisão da lista de cidades que receberão backhaul de fibra, para evitar que haja locais já com rede de alta capacidade, questões que permanecem no texto aprovado hoje.

A solução consensual

Os termos exatos do acordo consensuado permanecem em sigilo. O que se sabe é que a Telefônica deverá realizar investimentos da ordem de R$ 4,5 bilhões em rede óptica onde o retorno é negativo.

O acordo prevê a extinção de processos administrativos na Anatel e de processos judiciais movidos de ambas as partes. Também significará o encerramento do processo arbitral aberto a pedido da Telefônica a respeito do equilíbrio econômico-financeiro da concessão – diferente do caso da Oi, em que a arbitragem será retomada.

Em 2023, a Anatel estabeleceu R$ 8,5 bilhões como valor para a adaptação da outorga de concessão de telefonia fixa da Telefônica Vivo. A empresa considerava ter muito mais que isso a receber da União devido a mudanças nas regras do STFC ao longo da vigência dos contratos públicos.

O acórdão

Confira abaixo o acórdão aprovado hoje pelo TCU:

“VISTOS, relatados e discutidos estes autos de solicitação de solução consensual formulada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nos termos da Instrução Normativa-TCU 91/2022, com vistas a solucionar controvérsias relativas à adaptação de contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) firmados com a empresa Telefônica Brasil S.A., ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:

9.1. aprovar a presente proposta de solução consensual, autorizando a assinatura do respectivo termo de autocomposição, desde que atendidas as seguintes condicionantes:

9.1.1. ajuste na distribuição dos compromissos de investimento em backhaul com vistas a incrementar o percentual de investimentos direcionados à Região Norte, em obediência ao disposto no art. 7o, § 6o, do Decreto 10.402/2020 combinado com o princípio da razoabilidade, resguardada a discricionariedade da agência reguladora quanto à definição da magnitude desse incremento;

9.1.2. apresentação de justificativas, por parte da Anatel e do Ministério das Comunicações, a respeito da seleção de cada município ou localidade beneficiado com os investimentos em backhaul de fibra óptica e/ou voltados ao serviço móvel pessoal (SMP), nos casos em que se opte pela ampliação da capacidade existente ou pela expansão da área de cobertura em município ou localidade já atendidos ou que sejam objeto de compromissos já assumidos em decorrência de outras ações regulatórias da Anatel ou de outras iniciativas federais, estaduais ou municipais, em detrimento da oferta de infraestrutura em município ou localidade em que os serviços ainda não são ofertados, conforme disposto no art. 50, incisos I e VII, da Lei 9.784/1999, no art. 9o, incisos I e II e § 6o, do Decreto 9.612/2018, no art. 7o, caput, do Decreto 10.402/2020 e no art. 16, § 1o, do Regulamento de Adaptação;

9.1.3. inclusão, na minuta de termo de autocomposição, de cláusula que determine a análise e a comprovação, pela Anatel e pelo Ministério das Comunicações, conforme suas respectivas competências, em prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do início da vigência do termo, de que cada município ou localidade beneficiado com investimentos voltados ao serviço móvel pessoal (SMP) apresenta valor presente líquido (VPL) negativo, consoante preconiza o art. 16, § 2o, da Resolução-Anatel 741/2021, promovendo-se a substituição dos municípios ou localidades que não atendam a essa exigência;

9.2. autorizar a realização do monitoramento da execução do termo de autocomposição, conforme previsão do art. 13 da IN-TCU 91/2022 c/c art. 243 do Regimento Interno;

9.3. informar a Anatel, o Ministério das Comunicações e o representante legal da empresa Telefônica Brasil S.A. quanto ao teor desta deliberação.
10. Ata n° 47/2024 – Plenário.
11. Data da Sessão: 27/11/2024 – Ordinária.

Baixe aqui o voto integral do relator, do vistor, e o acórdão.

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Rafael Bucco

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