
Alíquota menor de ICMS sobre telecom, só em 2024, decide STF
O quórum de oito ministros do STF necessário para a modulação dos efeitos da decisão foi atingido nesta quinta-feira
O quórum de oito ministros do STF necessário para a modulação dos efeitos da decisão foi atingido nesta quinta-feira
Para representante do MPF, a subprocuradora-geral da República Cláudia Marques, assunto não viola competência da União sobre telecomunicações por se tratar de matéria de interesse local
Toffoli, Marques, Gilmar e Alexandre votaram por reduzir ICMS de telecomunicações e de energia elétrica apenas em 2024
Ministro propôs que a alíquota majoritária do ICMS para telecomunicações e energia elétrica seja reduzida a partir de 2024
Ministros do STF vão votar entre 10 e 17 de dezembro a alíquota majorada do ICMS para energia e telecomunicações
Pedido inclui o direito de os associados reivindicarem a restituição do imposto recolhido a maior nos últimos cinco anos.
Ministro Gilmar Mende pediu vistas do processo. O julgamento, que começou hoje, no Plenário Virtual, e previsão para terminar no dia 3 de dezembro foi suspenso
Redução das alíquotas significa uma perda de R$ 27 bilhões na arrecadação para os entes federados por ano, afirma Comsefaz
Se não é automática, tem repercussão geral.
Anatel teve papel fundamental na decisão ao apresentar estudo técnico sobre os efeitos nocivos da carga tributária nos serviços de telecomunicações, disse a Conexis Brasil Digital
O banco estima que haverá uma queda entre 7% a 10% do ICMS sobre os serviços de telecomunicações. O novo debate virá em como será a apropriação desta redução tributária.
Em seus votos, seis dos 11 ministros do STF disseram que telecomunicação é serviço essencial e por isso não pode ser taxado como supérfluo, mas ter imposto equiparado ao piso. Na prática, Santa Catarina terá de reduzir alíquota de 25% para 17%. Decisão terá repercussão geral sobre ações do tipo e ainda será modulada.
Os setores de tecnologia da informação e de comunicação serão um dos beneficiados com a desoneração
Operadora espera vitória em caso sobre a não incidência de IRPJ e CSLL sobre a correção da Selic em processo de repetição de indébito
Ministros entenderam que regra estadual versava sobre direito do consumidor, e não sobre telecomunicações, cuja regulação é privativa da União
Ministro Alexandre de Moraes pede destaque da ADI 6632 e julgamento será realizado no Plenário físico
Sinditelebrasil apoia as teses do PDT e da ABTA de que o artigo 11 da MP 1.018 fere a Constituição por interferir no modelo de negócio das operadoras e violar o princípio de proporcionalidade. Texto obriga empresas a incluírem na grade, de graça, o sinal de retransmissoras locais de TV aberta
Estudos técnicos apresentados mostram que, em telefonia móvel o Brasil está no grupo dos 5% de países com maior imposto, e em banda larga fixa o país tem a maior tarifação do ranking da UIT.
ABTA afirma que a regra viola o processo legislativo e afronta princípios da Constituição. PDT já movia ação semelhante.
Ministro Luiz Fux concedeu cautelar ampliando prazo da Lei 14.172, após provocação da Advocacia-Geral da União, que considera o texto inconstitucional