Para a superintendência de competição, a operação de fusão entre a AT&T e a Timer Warner não muda o controle da Sky Brasil e não afeta a competição no mercado de TV por assinatura. Assim, do ponto de vista da concorrência, a operação deveria ser aprovada. E do ponto de vista regulatório - que deve ser analisado sob a Lei do SeAC - os técnicos entendem que é preciso ser aberto um outro processo, até para que as empresas se manifestem e a Anatel possa saber, exatamente, quais são as atividades que as empresas envolvidas exercem no país.
A Anatel limitou em cinco mercados - roaming nacional, infraestrutura passiva, rede de acesso, terminação da rede móvel, e EILD. Nesses segmentos, os grupos com poder de mercado continuarão a ter forte regulação da agência, para estimular maior competição. A Anatel desconsiderou, nesta edição, o segmento de TV por assinatura, que era regulado na edição anterior do PGMC.
Para o Tribunal, a Anatel já deve estabelecer na própria minuta do TAC que as redes a serem construídas devem ser compartilhadas, em condições comerciais equilibradas
Para o tribunal, ao refazer os cálculos que definem as cidades a serem contempladas com novos investimentos em banda larga, a agência estaria confrontando política pública
Diretoria colegiada seguiu entendimento dos técnicos da agência de que fusão fere a Lei do SeAC, que limita a propriedade cruzada entre operadoras e programadoras de TV
Para a Ancine, está proibida a operação conjunta de programação e distribuição no mercado brasileiro de um mesmo grupo econômico no mercado de TV por assinatura, independentemente se o controle comum está no Brasil ou no exterior.
A Anatel só vai assinar o acordo com a Oi que será viabilizado a partir da publicação da Medida Provisória (MP) que autoriza a negociação de cerca de R$ 14 bilhões que a operadora tem em multas com a agência depois que todo o plano de recuperação judicial for apresentado, plano esse que deve incluir, obrigatoriamente, bilhões de dólares a serem aportados pelos acionistas na empresa. Esse aviso é do conselheiro da Anatel, Igor de Freitas.
A MP da Oi deve sair esta semana, antes da AGO da operadora, marcada para dia 28. A intenção do governo é ainda a de ter a lei como uma espada, para que a empresa acelere o acordo com os credores. Mas os preparativos para a intervenção estão acelerados. A agência já tem o relatório pronto com possíveis razões para isso ocorrer e o nome escolhido para ser o interventor deverá sair de seus próprios quadros, ou melhor, do gabinete do conselheiro Igor de Freitas, o mais envolvido com esse processo.
O consellho diretor decidiu pelo arquivamento do Processo Administrativo por Descumprimento de Obrigações por entender que a legislação do SME não definiu o que é cobertura mínima, nem prestação adequada do serviço.
A área técnica da Anatel já concluiu os estudos, que começarão a ser encaminhados para a avaliação do Conselho Diretor, sobre quais deverão ser as frequências a comportar as novas demandas por comunicação de dados da 5G. Voltará para a pauta a faixa de 3,5 GHz e novas propostas no mínimo ousadas, como TDD móvel. As informações foram divulgadas por Agostinho Linhares, gerente de frequência.
A Anatel vai apurar se a Jereissati Telecom ainda tem ou não participação societária na Oi e se o BNDES abriu mão mesmo de indicar conselheiro, enquanto mantém veto a Tanure.
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