
Portaria suspende o tempo máximo para atendimento nos call centers
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública só regulariza uma situação que acontece de fato desde o início do isolamento social

Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública só regulariza uma situação que acontece de fato desde o início do isolamento social

Empresas querem evitar no novo Regulamento de Fiscalização Regulatória, a ser aprovado em 2020, propostas para ressarcir consumidores por atraso na instalação ou queda nos indicadores de metas.

Em resposta a uma consulta do MCTIC, a agência se manifesta favorável à revogação do Decreto 2.617, de 5 de Junho de 1998. Esse decreto é um dos baluartes do modelo de privatização do setor. Segundo fontes da agência, o seu fim não tem qualquer impacto sobre a prestadora de serviço, que continua a ser obrigada a ter sede no país e cumprir as leis brasileiras. Mas flexibiliza as regras para o seu controlador.

Avaliação feita pela DSA em reunião da Anatel foi rebatida pelas indústrias de redes móveis, que defendem a alocação do espectro para o celular

A propostas das especificações técnicas serão encaminhadas pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação para votação do Conselho Diretor.

Esse mecanismo pode ser aplicado para ressarcir diversos tipos de danos ao consumidor de telecom, aponta estudo da UnB sobre metodologias de compensação encomendado pela Anatel.

Previsão é do líder do governo na Câmara Legislativa, deputado Cláudio Abrantes. As empresas terão até dois anos para se adequar. Operadoras ainda terão de instalar equipamentos a mais de 50 metros de hospitais, escolas e creches.

Conforme a proposta do conselheiro Emmanoel Campello a faixa entre 1.427 a 1.518 MHz passará a ser usada pela telefonia celular, banda larga fixa e serviços industriais.

Texto inclui apenas cinco novas iniciativas e vai passar por consulta pública por 30 dias

Documento introduz avaliação de resultados regulatório (ARR) e prevê os casos de dispensa

Superintendente de competição diz que há espaço para facilitar o uso de espectro licenciado por empresas que não sejam as grandes operadoras móveis.

Agência afirma que as informações facilitam o acesso a regras sobre consumidores, a participação social na regulação e os investimento

Tributação solidária prevê que a operadora usuária de infraestrutura pertencente a outra empresa deve pagar as taxas do Fistel e da CRFP caso a dona da licença não o faça.

Para representante do Ministério da Economia, decreto publicado nesta semana atende a características do setor de telecomunicações não encontradas em outros setores de infraestrutura

Com a renovação da outorga das bandas A e B (faixa de 850 MHz), a Anatel estuda promover um realinhamento dessas frequências, para otimizar a sua ocupação e adequá-la às tecnologias mais modernas.

Ainda haverá atualização do valor a ser efetivamente aplicado pela empresa para atender com 4G cidades com população inferior a 30 mil habitantes e com IDH abaixo da média nacional.

Ao trocar mula por investimento, a Anatel propõe à TIM levar a tecnologia 4G para o município de Arroio do Padre, no Rio Grande do Sul.

O decreto 10402/20 estabelece que a transferência de licença de frequência deverá levar consigo as obrigações associadas a esse espectro. O PGMU IV estabeleceu uma série de obrigações móveis para as concessionárias fixas.

A medida permite manter um mesmo número de canal para a emissora e evitar o uso descoordenado de vários canais diferentes.

Empresa vai subsidiar a agência no cálculo dos bens reversíveis e, consequentemente, nos valores que serão aplicados na ampliação da banda larga fixa