Justiça concede liminar à Meta para suspender decisão do Cade sobre IA

Meta tenta suspender efeitos da medida preventiva do Cade e obtém decisão liminar favorável na 20ª Vara Federal do DF. Inquérito investiga restrições a IAs concorrentes no WhatsApp Business.

Crédito: Freepik

A disputa entre WhatsApp e Facebook, empresas do grupo Meta, de Mark Zuckerberg, e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ganhou um novo capítulo na Justiça. Ontem, 21, a Meta impetrou mandado de segurança na 20ª Vara Federal do Distrito Federal com o objetivo de suspender os efeitos da medida preventiva adotada pelo Cade, que proibiu a empresa de restringir o uso do WhatsApp Business por provedores de inteligência artificial concorrentes da Meta AI.

A Justiça Federal deferiu a liminar, suspendendo imediatamente a medida cautelar da autarquia antitruste.

Cade havia imposto limites à Meta

A medida contestada na Justiça foi imposta pela Superintendência-Geral do Cade no dia 12 de janeiro, a partir de denúncia apresentada pelas startups Factoría Elcano S.L. (Luzia) e Brainlogic AI S.A.S. (Zapia). Ambas alegam que a Meta alterou unilateralmente os termos do WhatsApp Business Solution para impedir o uso da plataforma por IAs de terceiros, sempre que a funcionalidade principal oferecida ao usuário fosse baseada em inteligência artificial generativa.

A Superintendência acolheu o pedido das representantes e determinou que o WhatsApp:

  • suspendesse as novas cláusulas contratuais com proibição de IAs concorrentes;
  • evitasse editar termos com efeitos similares;
  • comunicasse publicamente a decisão e notificasse os provedores afetados.
  • O descumprimento implicaria multa diária de R$ 250 mil

Empresas ainda tentam reverter decisão no Cade

Antes de acionar a Justiça, Facebook Brasil e WhatsApp LLC já haviam protocolado um recurso voluntário no próprio Cade, pedindo a revogação da medida preventiva. A defesa sustenta que a API do WhatsApp Business foi desenvolvida para fins específicos de atendimento e marketing, e que o uso como canal de distribuição para IAs generalistas não condiz com o modelo de negócios da empresa.

A petição também afirma que o uso indevido da API por soluções de IA concorrentes tem prejudicado os investimentos feitos pela Meta, e que as novas cláusulas buscavam apenas preservar a integridade do serviço. A empresa afirma que cumpriu integralmente a decisão da SG, mas contesta sua validade jurídica.

Mesmo com o recurso, o Cade manteve a medida em vigor, levando a Meta a buscar a via judicial.

Processo no Cade segue em tramitação

O inquérito administrativo continua em curso no Cade sob o número 08700.012397/2025-63. O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, determinou a abertura de prazo de cinco dias para que Luzia e Zapia apresentem contrarrazões ao recurso voluntário da Meta.

A decisão liminar da Justiça Federal tem efeito imediato, mas poderá ser revista a qualquer momento. O mandado de segurança tramita sob segredo de justiça, e o conteúdo completo da decisão judicial ainda não é público.

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Rafael Bucco

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