Justiça concede 30 dias de proteção cautelar a Serede e Tahto
Justiça concede proteção cautelar à Serede e à Tahto, suspende execuções e determina que fornecedores mantenham entregas em dia às empresas
A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, concedeu proteção cautelar às empresas Serede – Serviços de Rede S.A. e Brasil Telecom Call Center S.A., subsidiárias do Grupo Oi. A decisão, proferida na noite de ontem, 30, determina a suspensão de execuções e ações judiciais contra as companhias por um período inicial de 30 dias, além da garantia de manutenção de serviços e contratos essenciais.

As empresas apresentaram pedido de recuperação judicial no começo de julho. Ambas pertencem à Oi. A ação inclui pedido de sustação de cláusulas que provoquem vencimento antecipado de dívidas e a continuidade dos fornecimentos essenciais. Embora ainda não tenha sido deferido o processamento da recuperação judicial, o juízo entendeu haver risco concreto à manutenção das atividades, especialmente diante de medidas constritivas já iniciadas por credores.
Durante os 30 dias, as empresas serão acompanhadas por Observador do Juízo, que irá elaborar relatório no qual indicará: a viabilidade financeira das empresas para cumprimento de obrigações assumidas a curto, médio e longo prazo, e de preservação da atividade empresarial desenvolvida; o patrimônio real das requerentes; os débitos das requerentes; a quantidade de empregados das mesmas; a destinação dada a sua receita nos últimos 3 meses – ou seja, não havendo receita suficiente para pagamento de todas as obrigações vencidas e quais foram os beneficiários eleitos para recebimento da receita existente.
Além de suspender as ações e execuções movidas contra as empresas e qualquer cláusula que estabeleça vencimento antecipado de dívidas ou contratos, a medida determinar aos fornecedores de produtos e serviços essenciais que não interrompam o fornecimento e não alterem volumes de produtos e serviços prestados em razão do pedido de recuperação judicial.
Falta de liquidez imediata
Segundo laudo pericial, as empresas tiveram “índice de endividamento de 0,67 em 2024”, inferior ao de liquidez geral (1,50), mas com dificuldade em cumprir obrigações de curto prazo. O maior passivo é trabalhista.
O parecer contábil do Ministério Público, que ainda deverá se manifestar sobre novos documentos apresentados, destacou que o índice de liquidez corrente das empresas requer atenção quanto à possibilidade de soerguimento. Ainda assim, o juízo considerou que existe o “fumus boni iuris” necessário para adoção de medidas protetivas.
O processo tramita em apenso à recuperação judicial Oi. Assim, o acompanhamento das subsidiárias será feito de forma coordenada com a atuação do watchdog do processo principal.
Durante o período de 30 dias, a Serede e a Brasil Telecom Call Center serão monitoradas pela observadora Tatiana Binato de Castro Sociedade Individual de Advocacia — que deverá avaliar sua viabilidade financeira, patrimônio, destinação de receitas recentes e capacidade de honrar compromissos.
A definição sobre o deferimento ou não da recuperação judicial dependerá de nova avaliação quanto à viabilidade das requerentes, inclusive pelo Ministério Público Federal.



