Serede e Tahto contestam pedido do MP-RJ por certidões fiscais
Empresas alegam que legislação não prevê apresentação de certidões para o processamento do pedido e entregam novos balanços à Justiça

A Serede – Serviços de Rede S.A. e a Brasil Telecom Call Center S.A. (Tahto) contestaram demanda do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), negando-se a apresentar certidões negativas. As empresas afirmam, em petição protocolada em 24 de julho na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que não têm obrigação legal de apresentar os documentos de regularidade fiscal para o processamento de seu pedido de recuperação judicial.
O MP-RJ havia apontado a ausência desses documentos no processo para dizer se concorda ou não com o pedido de recuperação judicial apresentado pela Serede e pela Tahto, ambas são subsidiárias da Oi. Para o órgão, só é possível recomendar, ou não, a aprovação do pedido de recuperação mediante a apresentação de tais documentos.
Mas, as empresas contestam. Citam a Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falências) para argumentar que a exigência para fundamentação de pedido de recuperação é a apresentação do passivo fiscal, o que já foi feito. As empresas citam ainda o artigo 52, inciso II, da mesma lei, que dispensa a exigência de regularidade fiscal até mesmo para fins de contratação com o Poder Público e obtenção de benefícios fiscais.
Na petição, Serede e Tahto também respondem ao MP-RJ que condicionar o processamento do pedido à apresentação de certidões fiscais seria “contraditório” com a própria lógica da LRF. Segundo elas, a legislação foi estruturada justamente para permitir que empresas em dificuldade financeira possam negociar com credores e reestruturar suas obrigações, o que se tornaria inviável caso fossem obrigadas a comprovar plena regularidade fiscal.
Além do questionamento jurídico, Serede e Tahto também atenderam a outras solicitações do MPRJ. Foram apresentados os balanços patrimoniais completos dos exercícios de 2022, 2023 e 2024, extraídos dos livros contábeis oficiais e assinados digitalmente. Os documentos complementam as informações já protocoladas na petição inicial, segundo os advogados das companhias.
As empresas reiteraram os pedidos iniciais — entre eles, a concessão da recuperação judicial e o deferimento de medidas cautelares — e se colocaram à disposição para prestar novos esclarecimentos. A Serede atua na área manutenção de redes de telecomunicações, e a Tahto, no segmento de atendimento ao cliente.



