Uso obrigatório do código 0303 para telemarketing vai parar no STF
Associações que representam empresas do setor de call center, telecomunicações e seus empregados questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a obrigatoriedade de o uso do código 0303 para identificação de chamadas de telemarketing.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) instituiu o código 0303 ano passado. A numeração passou a ser obrigatória para chamadas de telemarketing originadas em telefones fixos em março. E junho, passa a ser compulsória também para chamadas originadas em redes móveis.
A Anatel defende que a importunação das chamadas de telemarketing ativo – aquelas relacionadas à oferta de produtos – atingiu níveis críticos. Com base nisso, criou a numeração, como forma de permitir que os usuários bloqueiem facilmente tal tipo de chamada.
Para empresas que trabalham com telemarketing, no entanto, a medida é desastrada por afetar o nível de emprego nos call centers. Por isso, entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7166 na sexta, 13. Na segunda, 16, foi escolhido o relator: o ministro Edson Fachin.
Entidades
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), pela Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel).
Segundo elas, a Anatel extrapolou sua competência e violou diversos princípios constitucionais ao determinar a identificação das chamadas com o Código Não Geográfico 0303, sujeito ao bloqueio genérico de ligações.
A medida, segundo a ABT, atingirá não só as empresas do setor, mas também as que não estão sob a fiscalização da Anatel, mas oferecem produtos e serviços por ligações ou mensagens telefônicas.
As entidades pedem que a imposição do código seja restrita à oferta por telefone de produtos e serviços das empresas de telecomunicação, reguladas pela Anatel. Pede, também, que não abranja as ligações promocionais destinadas a pessoas com a qual a ofertante já tenha relação contratual ou tenha obtido a autorização de contato.