Governo institui regras de baixo carbono no país

O decreto estabelece instituir o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa, além de planos setoriais de mitigação das mudanças climáticas.
Governo institui regras de baixo carbono no país - Crédito: Freepik
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O governo federal publicou no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 20, um decreto para regulamentar as regras do mercado de baixo carbono no país. A medida estabelece procedimentos para a elaboração de planos setoriais de mitigação das mudanças climáticas para diversos setores da economia, além de instituir o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa. A norma atende a uma determinação da legislação ambiental.

De acordo com a legislação que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima, em vigor desde 2009, cabe ao governo editar norma com os procedimentos para os planos setoriais “visando a consolidação de uma economia de baixo consumo de carbono” para atender metas gradativas de redução de emissões de gases do efeito estufa em decorrência da atividade humana.

A política deverá ser aplicada – considerada a especificidade de cada setor – na geração e distribuição de energia elétrica, no transporte público urbano e nos sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros.

Além desses setores, o governo diz que ela também tem que ser feita na indústria de transformação e na de bens de consumo duráveis, nas indústrias químicas fina e de base, na indústria de papel e celulose, na mineração, na indústria da construção civil, nos serviços de saúde e na agropecuária.

Emissão de gases

Segundo o decreto, caberá aos Ministérios do Meio Ambiente e da Economia o papel de propor esses planos com metas gradativas para a redução das emissões, mensuráveis e verificáveis, consideradas as especificidades dos agentes setoriais, levando em conta, dentre outros critérios, os níveis de emissão de gases.

O texto afirma que os setores envolvidos terão um prazo de 180 dias, a partir da publicação do decreto, para indicar “proposições para o estabelecimento de curvas de redução de emissões de gases de efeito estufa, considerado o objetivo de longo prazo de neutralidade climática”. O prazo poderá ser prorrogado igual período.

Ainda de acordo com o texto, os planos deverão ser aprovados por um comitê interministerial que trata da mudança do clima e do crescimento verde.

(Com Agência Brasil)

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Redação DMI

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