TJ-RJ suspende venda da participação da Oi na V.tal

Decisão monocrática do TJ-RJ concede efeito suspensivo a recursos apresentados por credores e impede, por enquanto, os efeitos da homologação da proposta vencedora de R$ 4,5 bilhões

(crédito: Freepik)

A venda da participação remanescente da Oi na V.tal sofreu um revés judicial. A companhia informou neste domingo, 28, que o relator da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu efeito suspensivo a três agravos de instrumento apresentados por credores da recuperação judicial, suspendendo os efeitos da decisão que havia homologado a proposta vencedora para aquisição da Unidade Produtiva Isolada (UPI) V.tal.

Segundo comunicado da Oi ao mercado, as decisões monocráticas foram proferidas em 26 de junho pelo desembargador relator dos recursos interpostos pelo UMB Bank N.A., pela SC Lowy Primary Investments Ltd. e por determinados fundos da PIMCO.

Os recursos contestam a decisão da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro que homologou a proposta apresentada conjuntamente por fundos e empresas ligados ao BTG Pactual e pela BGC Holding para aquisição da UPI V.tal pelo valor de R$ 4,5 bilhões.

Com o deferimento do efeito suspensivo, ficam temporariamente obstados os efeitos da homologação da proposta vencedora até nova deliberação no âmbito dos recursos.

Venda da UPI

A UPI V.tal é constituída com 100% da participação detida pela Oi e por sua subsidiária integral Rio Alto Investimentos e Participações na V.tal – Rede Neutra de Telecomunicações.

A homologação da proposta havia sido determinada pelo Juízo da recuperação judicial após a realização do procedimento competitivo para alienação do ativo. A decisão agora suspensa dizia respeito exclusivamente à homologação da proposta vencedora.

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Rafael Bucco

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