Caso Oi: PIMCO aponta tratamento não isonômico e decisão sem contraditório
Fundos sustentam que medida foi concedida antes de acesso aos autos e afirmam que consultoria Íntegra já atuava no processo antes da entrada dos credores no capital

Os Fundos PIMCO protocolaram na noite de sexta, 20, pedido de reconsideração da decisão que determinou o arresto de seus créditos e garantias no âmbito do processo de recuperação judicial da Oi na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Na petição, os credores apontam “tratamento não isonômico” e questionam a concessão da medida sem que lhes fosse assegurado acesso prévio aos autos e exercício do contraditório.
Argumentam que foi ajuizada ação reparatória sob sigilo em 12 de fevereiro de 2026 e que, “no primeiro dia útil seguinte, sem que os Fundos PIMCO sequer tivessem acesso aos autos, foi proferida decisão concedendo medida gravíssima” que impõe restrições ao direito de propriedade.
A manifestação afirma que “os fatos demonstram tratamento não isonômico, em prejuízo de credores e investidores estrangeiros” e requer que seja concedida aos fundos “a mesma oportunidade que concedeu à Oi” para análise dos fatos antes da manutenção da liminar.
Créditos extraconcursais e prioridade legal
Os Fundos PIMCO reiteram que atuaram como financiadores na segunda recuperação judicial do Grupo Oi, iniciada em janeiro de 2023, por meio de financiamento debtor-in-possession (DIP) emergencial, posteriormente aditado, e que o novo financiamento foi implementado em agosto de 2024, com emissão de notas no valor total de até US$ 600,95 milhões, com vencimento em junho de 2027.
Na petição, sustentam que a retirada de seus direitos de crédito e garantias “viola, de uma só vez, diversas disposições legais e princípios basilares da LRF”, incluindo os artigos 69-A e 69-B da Lei 11.101/2005, e “inverte-se a ordem legal de prioridade estabelecida no art. 84 da LRF.
O documento também afirma que a manutenção da liminar “projeta sinal institucional equivocado ao mercado” ao admitir a “supressão cautelar de direitos creditórios prioritários, regularmente constituídos e aprovados em plano de recuperação judicial, sem base fática robusta e contraditório prévio”.
Atuação acionária e administração
Os fundos afirmam ainda que a PIMCO LLC não foi titular de ações da Oi, sendo mera gestora, e que as ações foram recebidas exclusivamente como forma de pagamento prevista no plano homologado em maio de 2024. A petição declara que “nem a PIMCO LLC nem os Fundos PIMCO nomearam ou indicaram diretamente membros da administração da Oi” e que a companhia possui “capital pulverizado, sem acordo de acionistas e sem grupo controlador”.
Os Fundos PIMCO sustentam ainda que a consultoria Íntegra já atuava no caso antes da alegada tomada de controle pelos fundos e que sua contratação não decorreu de indicação dos credores. Segundo a argumentação, a narrativa de que os fundos teriam promovido alterações na condução da companhia não se sustenta diante da cronologia dos fatos apresentada na petição.
Ao final, os fundos requerem a reconsideração da decisão para “revogar o arresto sobre seus créditos e garantias”, resguardando o direito de apresentar contestação no prazo legal.




