TCU apura controle do MCom sobre Gape e Eace, além de mudanças no Gaispi e EAF

Tribunal pede à Anatel explicações sobre mudanças na governança de entidades que administram cerca de R$ 9,5 bilhões do leilão do 5G. Relatório técnico aponta para possível "estatização transversa".

O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu uma apuração sobre possíveis irregularidades nas mudanças promovidas pelo Ministério das Comunicações (MCom) e pela Anatel na governança de entidades responsáveis pela execução de compromissos do leilão do 5G – EACE e EAF, supervisionadas pelos grupos Gape e Gaispi, compostos por representantes de governo, da Anatel e das operadoras móveis.

O ministro Antonio Anastasia, relator do processo na Corte de contas, acolheu representação formulada pela Unidade de Auditoria Especializada em Comunicações  e autorizou uma diligência à Anatel. A agência terá 15 dias, contados do recebimento da comunicação, para encaminhar documentos e esclarecimentos.

Foto: TCU/Divulgaçãotcu

A representação questiona alterações que alcançaram o Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape), a Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (Eace). Também quer entender as alterações mais recentes no Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência (Gaispi) e a Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF), que retirou as operadoras do processo decisório.

O início da apuração não significa que o TCU tenha confirmado as irregularidades. Segundo Anastasia, o objetivo da diligência é obter a “racionalidade técnica e jurídica dos atos normativos questionados” para avaliar se a nova estrutura observa os princípios da legalidade, da economicidade e da moralidade.

Mudança promovida por Juscelino Filho

O ponto de partida da controvérsia é o Decreto nº 12.282/2024 e, principalmente, a Portaria MCom nº 15.371/2024, editados quando Juscelino Filho, deputado do União Brasil, comandava o Ministério das Comunicações.

Como mostrou o Tele.Síntese na ocasião, a portaria retirou da Anatel a presidência do Gape e transferiu o comando do grupo ao MCom. O ministério passou a presidir o colegiado, decidir em caso de falta de consenso e analisar recursos contra suas deliberações. Os projetos de conectividade escolar também ficaram sujeitos à aprovação do ministro.

A norma tornou sem efeito nove dispositivos do Anexo IV-C do edital do 5G. Entre eles estavam as cláusulas que atribuíam ao Conselho Diretor da Anatel a aprovação dos projetos, o julgamento de recursos e a decisão sobre eventuais saldos financeiros. Naquele momento, já havia as dúvidas sobre a possibilidade de uma portaria ministerial alterar a governança estabelecida no edital, previamente analisado pelo TCU.

Posteriormente, foi criado na Eace um conselho deliberativo formado por integrantes indicados pelo MCom, com poderes para nomear diretores, aprovar despesas e acompanhar a gestão da entidade. Em abril de 2025, a própria Anatel reconheceu a perda de competência sobre os projetos de conectividade escolar e encaminhou os processos ao ministério.

No caso de Gasipi e EAF, os técnicos do TCU apontam movimento similar realizado por iniciativa da Anatel. “A mencionada Portaria-MCom 15.371/2024 (peça 5) não menciona a EAF ou o Gaispi. Não obstante, de modo análogo, foi criado no estatuto social da EAF, no final de 2025, um conselho deliberativo que é integralmente indicado pelo presidente do Gaispi, ou seja, por um Conselheiro da Anatel, e possui atribuições idênticas ao recém-criado conselho deliberativo da EACE”. O grupo é atualmente presidido por Edson Holanda.

Os técnicos do tribunal ainda alegam que as “modificações nos estatutos ampliaram significativamente o alcance da atuação do MCom e da Anatel, bem como de seus indicados, no âmbito da gestão da EACE e da EAF, respectivamente”.

TCU cobra fundamento para alterações no edital

Na diligência, o TCU determina que a Anatel apresente os fundamentos jurídicos que poderiam amparar “a legalidade e a legitimidade das alterações das regras editalícias promovidas unilateralmente por portaria do MCom”.

A agência também deverá informar como as mudanças respeitam o princípio da segurança jurídica, considerando que, segundo a auditoria, “o arranjo de governança foi um fator determinante na precificação e na formulação das propostas” apresentadas pelas empresas no leilão do 5G.

Outro ponto da solicitação trata da participação das operadoras. O tribunal cobra que a Anatel “justifique a legalidade dessa retirada do poder de controle de fato” das empresas vencedoras sobre a Eace e a EAF.

O TCU ainda quer saber por que a mudança não foi submetida previamente à Corte de Contas, uma vez que o modelo original de governança havia sido analisado antes da publicação do edital. A Anatel deverá apresentar “as justificativas de fato e de direito” para a ausência dessa consulta.

Garantias das operadoras

A diligência também alcança os pedidos de liberação das garantias financeiras e de execução prestadas pelas operadoras. O TCU solicita que a Anatel informe o estágio desses pedidos e detalhe como pretende assegurar a entrega dos compromissos “antes da comprovação do cumprimento integral das metas físicas de conectividade”.

Em junho, o Gaispi atestou o cumprimento de obrigações, liberando R$ 3,9 bilhões para as empresas que participaram do leilão 5G. O tribunal cobra ainda uma matriz de riscos e as salvaguardas adotadas para impedir “a liberação indevida ou antecipada das garantias de execução” antes da conclusão das obrigações previstas no edital.

As empresas defendem que os aportes realizados na Eace e na EAF seriam suficientes para reconhecer o cumprimento das obrigações financeiras. A auditoria, porém, quer saber como a agência garantirá a execução física dos projetos caso as garantias sejam devolvidas antes da entrega integral das políticas públicas.

“Estatização transversa”

A área técnica do TCU menciona o risco de uma “estatização transversa” da Eace e da EAF. A expressão é empregada para descrever um modelo no qual o poder público controla as decisões de associações que continuam formalmente privadas.

A Anatel foi instada a justificar como o novo arranjo não configura uma “criação anômala de fundação pública de direito privado sem o devido amparo em lei complementar específica”.

O tribunal também pede explicações sobre a compatibilidade de um modelo que “concentra o poder de mando no Estado”, mas afasta a aplicação dos regimes de licitação, fiscalização pelo TCU e concurso público.

Os valores abrangidos pela apuração somam cerca de R$ 9,5 bilhões: R$ 3,2 bilhões destinados à conectividade de escolas, administrados pela Eace, e R$ 6,3 bilhões associados à EAF. Além das escolas, o processo alcança a limpeza da faixa de 3,5 GHz, a Rede Privativa da Administração Pública Federal e as infovias do Norte Conectado.

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Rafael Bucco

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