Os dirigentes da Anatel encontraram-se hoje,25, com o relator de telecom, ministro Bruno Dantas, do TCU, para informar que pretendem contar com a parceria do tribunal em cada um dos estágios de elaboração da regulamentação da migração das concessões para a autorização e a venda dos bens reversíveis. Juarez Quadros acha até mais prudente que o PLC 90 seja também votado pelo plenário do Senado Federal.
Em carta enviada à redação, a advogada Flavia Lèfevre, conselheira da Proteste, entidade de defesa dos consumidores, contesta a reportagem “A disputa (política) pelos valores dos bens reversíveis: R$ 20 bilhões ou R$ 100 bilhões”. Afirma ser improcedente a conclusão…
O que está por trás da diferença entre os valores atuais dos bens reversíveis das concessões de telefonia fixa não são metodologias diferentes de cálculos, porque não existe multiplicação de pães. Mas a defesa de modelos diferentes para o setor de telecom. A oposição e outros segmentos da sociedade usam o mantra dos R$ 100 bilhões - valor do patrimônio à época da venda das empresas do Sistema Telebras atualizado – para pressionar por alterações no PL 79, que mexe na LGT. O que está em disputa não é a telefonia fixa virar autorização. É um novo modelo para a banda larga.
Executivos planejam crescimento modesto, mas dizem que para mercado andar precisa dos investimentos dos TACs e da troca das concessão do STFC por autorizações.
Segundo o ministro Gilberto Kassab, somente com a aprovação do Ministério Público, do Tribunal de Contas da União e da Advocacia Geral da União o governo poderia aceitar trocar multa por investimentos.
O TCU retirou o sigilo da auditoria sobre a mudança do modelo de telecomunicações em debate. E o tribunal decidiu que vai acompanhar de perto todo o processo, pois apurou que há riscos concretos de judicialização do tema; de danos ao erário (em virtude, principalmente do método do cálculo dos ônus e bônus da concessão que a Anatel estuda implementar, e da proposta de perpetuação das frequências ) e de comprometimento da inclusão digital.
Dois processos vão correr em paralelo: um sobre multas transitadas, ou, créditos já "constituídos" que estão na jurisprudência da AGU. E outro que está na esfera da agência, que seriam os créditos "não constituídos", que somam cerca de R$ 8,5 bilhões, conforme os números divulgados pela própria Anatel. Embora a agência concorde em transformar essa dívida em investimento, pelo acordo de TAC, ela quer travar essa negociação fora da recuperação judicial, para não ter que depender dos demais credores.
O Tribunal de Contas da União aprovou hoje, 5, o acórdão proposto pelo Ministro Bruno Dantas, de suspender o julgamento do TAC da Oi até que a comissão de mediação criada pela Justiça do Rio de Janeiro decida se as multas da Anatel fazem ou não parte da lista de créditos a serem pagos pela empresa dentro dos compromissos da recuperação judicial.
O futuro presidente da Anatel pretende reformular a atual estrutura da Anatel, pois entende que ela hoje está muito estanque, para que a agência "possa se antecipar aos fatos".
A Anatel enviou um documento ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público informando que não há qualquer possibilidade de referendar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) acordado com a concessionária Oi - no valor de R$ 3 bilhões - antes de a empresa ter entrado em recuperação judicial, sem que os credores tenham aprovado o plano de recuperação. A Anatel e o Poder Executivo começam a dar sinais de impaciência com a falta de disposição dos acionistas da concessionária em realmente querer apresentar uma proposta para iniciar as negociações com os credores.
Está na pauta desta semana do Tribunal de Contas da União o julgamento do primeiro processo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Oi. E, se o relator do processo, ministro Bruno Dantas, seguir o parecer da área técnica e da CGU, vai colocar tantos empecilhos à proposta, que no final ela poderá ser inviabilizada.
O TCU determinou que a Anatel avalie a adequação dos parâmetros mínimos de cobertura do serviço de telefonia móvel. O problema é que esses parâmetros são definidos em licitação de venda de espectro, já precificada.
A compra de plataforma de CDN (Content Delivery Network) pela Administração Pública federal deverá mudar bastante com a decisão do Tribunal de Contas de União (TCU) sacramentada esta semana. O tribunal não ficou satisfeito em anular o pregão eletrônico que estava sendo conduzido pelo Ministério da Cultura, em 2014, como multou dois servidores que fizeram a licitação e declarou inidoneas três empresas que fraudaram o leilão - a distribuidora Edge Technology Ltda, as revendas ISI Informações e as Soluções Inovadoras Ltda ISI e Flashsec Comércio e Serviços de Informática Eireli. As duas primeiras ficam proibidas de vender para o governo por seis meses e a última, por um ano.
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