
Se mantiver grupos golpistas, Telegram será multado em R$ 100 mil por dia
A pedido da AGU, Alexandre de Moraes indicou contas identificadas como responsáveis por chamar novos atos antidemocráticos em Brasília para esta quarta-feira,11.
A pedido da AGU, Alexandre de Moraes indicou contas identificadas como responsáveis por chamar novos atos antidemocráticos em Brasília para esta quarta-feira,11.
Meta, dona do Facebook e do Instagram, diz que começou a tirar do ar posts que incentivam invasões a prédios públicos; demais redes ainda não se pronunciaram
Decisão de Alexandre de Moraes também impõe medidas ao Facebook, Twitter, TikTok e Instagram, para bloqueio das contas dos criminosos.
Decisão diz respeito a recurso da TIM em razão da cobrança da taxa pela Prefeitura de Estrela D´Oeste
Cobrança valerá apenas a partir de 21 de outubro de 2016, data de publicação da ata do julgamento em que a questão foi decidida; medida atende a recurso da Oi e Conexis.
Mais recentes normas derrubadas eram dos Estados de Mato Grosso do Sul, do Rio Grande do Norte e do Espírito Santo; ao todo, foram revogadas 21 dos 25 ordenamentos alvos de ações.
Outro 12 estados já tiveram normas derrubadas por prevê cobrança superior aos bens e serviços em geral, o que é ilegal conforme a jurisprudência e a lei federal.
Na última semana, o STF declarou inconstitucionalidade de mais duas normas, uma dos estados de Roraima e outra em Sergipe. Decisões reforçam princípio da seletividade.
Regra válida no Amazonas exige que operadoras insiram informações sobre doação de sangue nos boletos enviados aos clientes. Supremo negou recurso da ACEL e Abrafix contra a norma.
Alexandre de Moraes pediu vistas para delimitar em seu voto como a análise atual se diferencia de outras já emitidas pelo Supremo, como o processo que chegou a bloquear o Telegram no Brasil.
Tema foi questionado pela Abrint, que pediu a declaração de inconstitucionalidade de uma lei estadual do Rio de Janeiro que restringiu a cobrança pelo rompimento do contrato nos serviços de telecom durante a pandemia. Entendimento divide ministros.
Empresa enviou representante para julgamento no STF que analisa a possibilidade de validação do acordo internacional como procedimento padrão para pedido de compartilhamento de dados entre autoridades brasileiras e big techs.
Supremo discute constitucionalidade de acordo de compartilhamento de dados entre Brasil e Estados Unidos para fins de investigação.
Atual estrutura será mantida por 60 dias após publicação da decisão e Executivo terá de reeditar decreto neste período. Ministros impõem cumprimento da LGPD no tratamento de dados por parte do governo.
Corte analisa a constitucionalidade de norma do Executivo que criou regras de compartilhamento de dados entre órgãos públicos e classifica quais devem ser sigilosos a partir do critério de um comitê gestor.
Corte confirmou entendimento de que setor deve ser considerado bem essencial. Leis anuladas são anteriores à nova norma que impôs teto a nível nacional.
Decisão do ministro Edson Fachin destaca que entidades não comprovaram representatividade para questionar norma.
Norma estava suspensa desde 2019 após entidades questionarem a constitucionalidade, alegando que tema tarifário do setor é de competência da União.
Ação foi impetrada pela Abrint contra norma do Rio de Janeiro que veda multa por encerramento de contrato antes do prazo inicialmente previsto, durante pandemia. Vedação semelhante foi considerada constitucional em 2020.
Conselho que representa magistrados entrou com pedido de ingresso como amicus curiae nos processos que questionam a constitucionalidade da lei federal que impôs teto na alíquota.