Sem novos recursos, STF valida campanha estadual nas faturas de telecom

Regra válida no Amazonas exige que operadoras insiram informações sobre doação de sangue nos boletos enviados aos clientes. Supremo negou recurso da ACEL e Abrafix contra a norma.
Sem novos recursos, STF mantém obrigação de campanha estadual nas faturas
Decisão do STF valida exigência de lei estadual imposta nas emissões de faturas pelas operadoras (Foto: Freepik)

A ação que tentou derrubar a obrigatoriedade de mensagem de incentivo à doação de sangue nas faturas de telecomunicações no Amazonas foi baixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Sem novos recursos, a Corte manteve a declaração de constitucionalidade da norma, conforme julgamento realizado em agosto. Transitado em julgado, a decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 13. 

A lei estadual em questão, nº 4.658/ 2018, exige que as prestadoras de serviços de água, luz, telefone e internet inseriram a frase “Doe Sangue” nas faturas de consumo, acompanhada do endereço eletrônico e contato do Hemocentro do Amazonas. A norma não cita punição a quem descumprir a regra. 

No entanto, a obrigação foi questionada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (ABRAFIX) e pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, alegando que apenas lei federal e resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) poderiam dispor sobre a matéria disciplinada pela lei amazonense.

O Governador do Estado do Amazonas, por sua vez, argumentou que a regra é legítima por conter teor previsto na constituição, no âmbito da proteção e defesa da saúde, que é de competência legislativa concorrente.

Ao se pronunciar no caso, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a Abrafix e a Acel não poderiam representar as prestadoras no caso, já que a lei não se limita ao setor de telecomunicações. Já o Ministério Público Federal reconheceu a representatividade das entidades, mas considerou que a lei estadual é válida, já que “implementou medida não primordialmente voltada à regulação do setor de telecomunicações”.

O pedido para derrubar a lei amazonense foi julgado em plenário virtual e rejeitado por maioria em 26 de agosto. O único ministro a votar a favor da nulidade da regra foi Gilmar Mendes, que entendeu haver invasão da competência da União.

Contudo, o relator do caso, ministro Edson Fachin, reconheceu a representatividade das entidades para propor a ação, mas afirmou que “não há inconstitucionalidade na norma que, a pretexto de proteger a saúde, obriga as empresas de telefonia e de serviços de internet a inserir, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue”. O voto do magistrado foi acompanhado pela maioria.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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