
Justiça libera homologação do leilão de 700 MHz da Anatel
TRF1 negou pedido da Acel para suspender homologação e assinatura dos termos de autorização dos lotes arrematados por Unifique e Amazônia 5G

TRF1 negou pedido da Acel para suspender homologação e assinatura dos termos de autorização dos lotes arrematados por Unifique e Amazônia 5G

Decisão suspende liminar obtida pela Acel, restabelece atos da Anatel sobre transferências de espectro e cita risco à abertura das propostas nesta quinta-feira

Decisão liminar da Justiça atende pedido da Acel e interrompe efeitos de atos da Anatel relacionados à faixa de 3,5 GHz do leilão de 5G, afetando disputa no leilão de 700 MHz

ACEL, que reúne Algar, Claro, TIM e Vivo, pede à Justiça que Amazônia 5G e Unifique fiquem fora da rodada prioritária do leilão de 700 MHz e anulação dos atos de transferência de outorgas de espectro da Ligga para ambas

Supremo rejeita ação da Acel, mas faz delimitação dos dados telemáticos que podem ser requeridos. Poder de delegados e membros do Ministério Público vale para determinados crimes, como sequestro e tráfico de pessoas.

Por unanimidade, STF aprovou ação da Acel que apontava invasão de competência da União na exigência de licença ambiental estadual.

Relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade das normas, editadas pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente e governo do estado.

GSMA e Acel defenderam que não é preciso rever o RUE, sob risco de contradição em relação a editais passados. Telcomp elogia iniciativa.

Manifestação consta em processo aberto pela Acel. Associação alega inconstitucionalidade de duas normas estaduais por invasão de competência da União.

Norma do Rio de Janeiro foi considerada inconstitucional por violar competência da União. Análise ocorreu a partir de processo movido pela Acel. Decisão é unânime.

Ação da Acel aberta em 2017 pede que Supremo revise prerrogativa de delegados, promotores e procuradores para solicitarem informações às operadoras sem decisão judicial.

Regra válida no Amazonas exige que operadoras insiram informações sobre doação de sangue nos boletos enviados aos clientes. Supremo negou recurso da ACEL e Abrafix contra a norma.

Norma estava suspensa desde 2019 após entidades questionarem a constitucionalidade, alegando que tema tarifário do setor é de competência da União.

Teles foram desobrigadas de conceder a clientes antigos promoções destinadas a novos consumidores por meio de lei estadual.

Leis proibiam que valor de créditos pré-pagos expirasse e cobrança por acesso acidental à caixa postal celular

A relatora, ministra Rosa Weber, considerou que a lei estadual interfere na prestação do serviço de telecomunicação, cujo regramento compete à União

No pedido feito pela Acel ao STF para para barrar lei estadual, empresas alegam violação da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações

Segundo entidades, norma de Roraima viola o princípio da isonomia, pois os usuários desse estado serão privados da oferta de serviços oferecidos em todo o país

Acel questiona lei de Santa Catarina e acusa legisladores do estado de invadir competência da União

Entidades repetem no STF argumento de que só União pode legislar sobre telecomunicações e ainda que a norma ofende o princípio da isonomia