Sercomtel terá R$ 52,75 milhões em compromissos com fim da concessão
Obrigações abrangem o serviço móvel e o atendimento a escolas; assinatura do Termo Único depende da apresentação de garantias

A Sercomtel terá de cumprir R$ 52,75 milhões em compromissos de investimento após o encerramento de suas concessões de telefonia fixa. As obrigações fazem parte do acordo aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para adaptar as outorgas da empresa ao regime de autorização.
Calculado a valor presente líquido, o montante será destinado a compromissos relacionados ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) e ao atendimento de escolas. O cronograma de execução se estende até 31 de dezembro de 2033.
O Conselho Diretor da Anatel aprovou a adaptação por meio do Acórdão nº 191 e do Ato nº 9.608, ambos de 23 de julho de 2026. A conclusão do processo depende da assinatura do Termo Único de Autorização pelas empresas Sercomtel, Ligga Telecomunicações e Ligga Serviços em Telecom.
O documento deve ser assinado antes do vencimento das concessões, previsto para 31 de julho de 2026.
Garantias dos compromissos
Além dos R$ 52,75 milhões em investimentos, a negociação atribui R$ 2,14 milhões à contratação das garantias necessárias para assegurar o cumprimento das obrigações. Com isso, o valor total relacionado ao acordo chega a R$ 54,88 milhões.
As garantias deverão ser apresentadas à Anatel até cinco dias antes da assinatura do Termo Único. Os instrumentos permanecerão válidos durante a execução dos compromissos e pelos 24 meses seguintes.
O acordo permite a renovação e a substituição das garantias. Os valores garantidos também poderão ser reduzidos à medida que a agência reguladora reconheça o cumprimento das obrigações.
A ausência das garantias no prazo estabelecido poderá levar à rescisão do Termo de Autocomposição. A Anatel também exigiu uma nova verificação da regularidade fiscal das empresas signatárias, pois há certidões vencidas.
Contratos serão rescindidos
O Ato nº 9.608 determina a rescisão de dois contratos de concessão da Sercomtel. Um deles corresponde à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade local no Setor 20 do Plano Geral de Outorgas. O outro abrange a modalidade de longa distância nacional na mesma área.
As rescisões somente produzirão efeitos depois da assinatura do Termo Único. Com a migração, a Sercomtel receberá autorização, sem exclusividade, para prestar telefonia fixa em todo o território nacional nas modalidades local, longa distância nacional e longa distância internacional.
O Termo Único reunirá ainda as outorgas de serviços de telecomunicações de interesse coletivo da Sercomtel, da Ligga Telecomunicações e da Ligga Serviços em Telecom.
Acompanhamento pela Anatel
A agência determinou que suas áreas de controle de obrigações e fiscalização avaliem a criação de um Processo Operacional Simplificado para acompanhar e atestar o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Grupo Ligga.
A análise regulatória também concluiu que não será necessário obrigar a Sercomtel a manter a oferta de telefonia fixa após a migração. Segundo a área técnica da Anatel, existe competição adequada na área atendida pelas atuais concessões.
O Termo de Autocomposição foi assinado em 24 de junho pela Anatel, pelo Ministério das Comunicações, pela Sercomtel e pelo Tribunal de Contas da União. O acordo havia recebido manifestação favorável do TCU em maio.




