Método tem que fazer depósito judicial pelo STFC da Oi, decide TJ-RJ

Decisão é da 7ª Vara e se dá após alerta da Oi de que grupo está prestes a parar por falta de dinheiro. Método alegava que pagamento pela UPI Serviços Telefônicos somente seria devido no fechamento da operação; multa coercitiva de 50% também foi mantida

A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve determinação para que a Método Telecomunicações deposite judicialmente R$ 60,1 milhões pela aquisição da UPI Serviços Telefônicos, vendida no âmbito da recuperação judicial da Oi. A decisão, publicada hoje, 24 de julho, também preservou a multa coercitiva de 50% pelo descumprimento da ordem de pagamento. A decisão se dá na mesma semana em que a Oi informou à Justiça ter pouco dinheiro em caixa, estar à beira de parar as operações, e solicitar aval para demitir sem pagar verbas rescisórias no ato de desligamento dos funcionários.

O juiz Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres rejeitou pedido de reconsideração apresentado pela Método. A empresa sustentava que o preço da aquisição somente seria devido na “data de fechamento” da operação, prevista no contrato e ainda não consumada em razão da existência de condições suspensivas.

A Método também comparou sua situação à da UPI V.tal, cujo pagamento foi vinculado ao fechamento da operação, e afirmou que não havia previsão contratual para a aplicação da multa de 50% sobre o preço da arrematação.

Depósito judicial

Ao rejeitar o pedido, o magistrado afirmou inicialmente que o pedido de reconsideração não possui previsão no ordenamento jurídico e não suspende nem interrompe prazos processuais. A decisão cita precedente do Supremo Tribunal Federal sobre a ausência de efeito suspensivo ou interruptivo dessa modalidade de requerimento.

O juízo também registrou que a aquisição de ativos em recuperações judiciais, principalmente quando realizada por processo competitivo, segue procedimento semelhante ao de um leilão judicial. Nesse modelo, cabe ao adquirente depositar em juízo o preço correspondente ao ativo adquirido.

Segundo a decisão, o depósito não significa que o dinheiro será imediatamente distribuído ou levantado pela Oi. O pagamento judicial tem a finalidade de demonstrar o cumprimento da obrigação assumida pela arrematante.

“A distribuição do preço pelos ativos arrematados será analisada oportunamente, verificado o fiel cumprimento do contrato”, afirmou o magistrado.

Situação diferente da V.tal

O juiz afastou a comparação com a operação envolvendo a UPI V.tal. Conforme a decisão, aquele processo competitivo foi suspenso por determinação de instância superior. Dessa forma, a condição suspensiva observada pelo juízo não teria origem no contrato ou na vontade das partes, mas em uma decisão judicial.

Em relação à penalidade, o magistrado reconheceu que a multa de 50% pelo não pagamento do preço não está prevista no instrumento contratual. Ainda assim, afirmou que o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil autoriza o juízo a determinar medidas coercitivas destinadas a assegurar o cumprimento de ordens judiciais.

A decisão afirma que a Método vem descumprindo a determinação de depositar o valor com o qual se comprometeu ao vencer o processo competitivo. Por esse motivo, o juízo entendeu que pode manter a multa como instrumento para assegurar o pagamento.

“À conta do exposto, nada a reconsiderar”, concluiu o juiz. O despacho analisado não estabeleceu um novo prazo para o depósito, mas manteve a determinação e a penalidade anteriormente fixadas.

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Rafael Bucco

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