TCU aprova acordo para Sercomtel migrar concessão de telefonia fixa para autorização

Tribunal autorizou assinatura de termo de autocomposição com investimentos de R$ 54,9 milhões, retirada parcial de sigilo e monitoramento pela Corte

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 6, a solução consensual que permite a adaptação dos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) da Sercomtel S.A. – Telecomunicações para o regime de autorização. A decisão autoriza a assinatura do termo de autocomposição entre a empresa, a Anatel e a União.

Sercomtel. Foto de Devanir Parra
Fachada da Sercomtel, em Londrina (Foto: Devanir Parra/Divulgação)

A deliberação ocorreu no processo TC 008.748/2025-0, relatado pelo ministro Jorge Oliveira. O acórdão aprovou a proposta da Comissão de Solução Consensual, determinou a retirada do sigilo dos autos, com exceção de peças específicas, autorizou o monitoramento da execução do acordo e arquivou o processo.

Com a decisão, a Sercomtel passa a ser a última concessionária de telefonia fixa a ter o processo de migração ao regime privado autorizado pelo TCU. O Tribunal já havia analisado acordos semelhantes envolvendo Oi, Telefônica e Algar.

Escopo mais restrito

Ao apresentar o voto, Jorge Oliveira afirmou que o caso da Sercomtel tem escopo “bem mais simples” em relação aos demais processos de adaptação de concessões de telefonia fixa. A área de concessão da empresa abrange apenas Londrina e Tamarana, no Paraná.

Segundo o relator, nessas localidades já há concorrência adequada, o que elimina a necessidade de a companhia atuar como prestadora de último recurso. Por isso, o acordo não impõe a manutenção do serviço legado de telefonia fixa em áreas sem competição adequada.

A proposta aprovada prevê compromissos de investimento de R$ 54,9 milhões. Os recursos serão destinados à implantação de tecnologia 4G em áreas remotas e à conectividade em escolas públicas, conforme exposto pelo relator durante a sessão.

Litígios e arbitragem

O termo também prevê a extinção de processos judiciais e administrativos relacionados aos contratos de concessão do STFC e a renúncia a um procedimento arbitral no qual a Sercomtel pleiteava R$ 250 milhões por supostos desequilíbrios contratuais.

Um segundo procedimento arbitral, relacionado à sustentabilidade da concessão, ficou fora do acordo. De acordo com o voto, a exclusão ocorreu em razão de divergência de expectativas entre as partes.

A AudComunicações havia recomendado a rejeição da solução, sob o argumento de que faltava avaliação formal da Advocacia-Geral da União sobre os riscos do litígio arbitral e de que o valor atribuído à extinção da arbitragem não estava suficientemente fundamentado. O Ministério Público junto ao TCU também apresentou condicionantes, incluindo a incorporação do valor de terrenos ao cálculo da adaptação e a apresentação de memória de cálculo sobre processos judiciais e administrativos.

Jorge Oliveira considerou as ressalvas superadas com base nos elementos apresentados pela Anatel e em decisões anteriores do próprio TCU sobre casos similares.

Voto aprovado

No voto, o relator afirmou que a solução consensual “é vantajosa e atende ao interesse público, pois converte créditos de baixa liquidez em investimentos reais, reduz a litigiosidade e desonera a União de fiscalizar um serviço em declínio”.

Confira aqui íntegra da aprovação.

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Paula Coutinho

Jornalista com mais de 20 anos de experiência profissional, com passagem pela grande imprensa, em jornais diários, semanários, revistas, rádios e emissoras de TV.

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