Organizações tentam invalidar decreto que regula a adaptação das concessões

Para grupo de seis organizações civis, processo de arbitragem iniciado entre Anatel e Telefônica e edição da resolução pela Anatel reforçam urgência de julgamento sobre ação civil pública que pede suspensão de trechos do decreto 10.042/20.

Um grupo de seis organizações sociais se uniram na expectativa de reverter trechos do Decreto 10.042/20, que regulamentou o Novo Marco de Telecomunicações. O decreto define as regras para a adaptação das concessões de telefonia fixa para o regime privado de prestação serviços.

As organizações são Intervozes, Idec, Garoa Hacker Club, Coletivo Digital, Clube de Engenharia e IBE Brasil, todas integrantes da Coalizão Direitos na Rede. Elas protocolaram ontem, 14, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região petição para que seja reconhecida a ilegalidade da metodologia econômica utilizada para apurar o valor das concessões e da possibilidade de renovação sucessiva das outorgas de espectro.

Segundo a advogada Flávia Lefèvre, que elaborou o agravo de instrumento da ação civil pública movida, dois fatos recentes colocam em risco a soberania do país sobre os bens reversíveis.

“Um é a assinatura de termo de compromisso arbitral entre Telefônica e Anatel, que tem como objeto resolução de controvérsias com bens reversíveis e compromissos do PGMU, e sobre aspectos econômicos da concessão. O segundo é a edição da resolução 744/21, a respeito da desvinculação dos bens reversíveis”, explica.

Conforme Lefèvre, ambas as iniciativas estão acontecendo ao mesmo tempo em que uma consultoria internacional trabalha juntamente com o CPQD, a pedido da Anatel, na precificação dos bens reversíveis. Caso o processo de arbitragem com a Telefônica resulte em alterações de seu inventário, por exemplo, haverá comprometimento do resultado desse levantamento. “Então a empresa está fazendo avaliação de algo que pode mudar amanhã a depender da arbitragem”, resume. A Telefônica iniciou arbitragem com a agência em 1º de julho.

Quanto à resolução 744, Lefèvre critica o fato de o texto atribuir às concessionárias o poder de dizer quais bens consideram que não são essenciais à prestação do serviço em regime público, que se tornou obsoleto ou foi substituído por bem da própria empresa.

“Ou seja, a critério da empresa, a Anatel já está anuindo modificação da lista. Isso mostra descontrole absoluto dos bens reversíveis. Vai servir para as empresas esvaziarem a concessão, reduzindo seu valor, e consequentemente, as obrigações das empresas no momento de pedirem adaptação”, concluiu.

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Rafael Bucco

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