Organizações civis vão à Justiça para suspender o decreto que regulamentou a Lei das Teles
Sete organizações da sociedade civil, das quais seis são integrantes da Coalizão Direitos na Rede, entraram na noite de ontem, 5, com uma Ação Civil Pública contra a União e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na Justiça Federal.
O objetivo das entidades é suspender o decreto 10.402/20, que regulamentou a Lei das Teles (13.879/19), conforme já sido antecipado em junho pelo Tele.Síntese. Intervozes-Coletivo Brasil de Comunicação Social, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Instituto Bem-Estar Brasil (IBEBrasil), Coletivo Digital, Garoa Hacker Clube, Associação Internacional de Comunicação Compartilhada (Compas) e Clube de Engenharia subscrevem a ação.
As organizações refutam a metodologia de cálculo do valor dos bens reversíveis do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) realizada pela Anatel a partir da Consulta Pública n° 5 e contestam também as determinações do decreto com relação às autorizações hoje em vigor para o uso de radiofrequências, que poderão passar a ser delegadas por prazo indeterminado para as teles.
“O objetivo da Ação Civil Publica é que a União Federal e a Anatel calculem os bens reversíveis com base nas determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Justiça Federal, para que se considere tudo o que foi ou não foi vendido desde o início da concessão em 1998 até agora”, explica a advogada do Intervozes Flávia Lefèvre, especialista em telecomunicações.
O Tribunal de Contas da União (TCU) já considerou que a Anatel deixou de fazer o acompanhamento do equilíbrio econômico das concessões e o controle do acervo de bens vinculados às concessões constituído por centenas de imóveis, redes de dutos, redes de telecomunicações, redes de acesso, redes de transporte, backhaul, antenas e equipamentos instalados em todo o território nacional.
De acordo com o critério patrimonial de avaliação determinado pelo TCU e pela Justiça Federal, o valor desses bens reversíveis passariam dos R$ 121 bilhões. O extinto MCTIC (à época do decreto; agora Ministério das Comunicações) e a Anatel, no entanto, consideram apenas o valor de hoje, proporcional ao uso para o STFC, que estaria na casa de R$ 17 bilhões.
“De acordo as regras de migração dos contratos de concessão para autorizações, vai se apurar o valor da concessão, incluindo o valor dos bens reversíveis, e o que for apurado será utilizado para se firmar compromissos das empresas para se fazer novos investimentos em redes de banda larga. Ou seja, se a gente subavaliar esses bens como Anatel está fazendo, vamos ter menos investimentos na nova infraestrutura de redes para atender a demanda do brasileiro por banda larga”, afirma Lefèvre.
“Quanto menos valor for atribuído aos bens reversíveis, mais o Estado vai ter que se virar para garantir investimentos em redes de banda larga. Ou não tendo dinheiro para tal, a sociedade ficará sem acesso, sem infraestrutura, sem a democratização da infraestrutura de banda larga. Significa a manutenção desse fosso digital imenso que é a desigualdade de acesso à internet no Brasil, tão clara agora nesse cenário de pandemia”, complementa a advogada.
Renovação automática de radiofrequências
O decreto 10.402/20 também dispõe sobre a prorrogação e a transferência de autorização de radiofrequências de outorgas de serviços de telecomunicações. O texto determina que a autorização de radiofrequência seja por tempo indeterminado, seguindo a mesma dinâmica das autorizações dos contratos que vão ser migrados da telefonia fixa para um contrato de licença única para exploração de todos os serviços.
Segundo Lefèvre, a medida é ilegal e impacta diretamente na soberania nacional, porque contraria os princípios da licitação e de interesse da administração pública, uma vez que o Estado estaria entregando um recurso público de alto interesse (radiofrequência), finito, para a iniciativa privada sem o poder regulatório previsto.
“Esse decreto não é lei, é um ato administrativo e como tal deve cumprir os princípios da legalidade. O decreto precisa obedecer os princípios que estão na Constituição. Por todas essas razões, a gente, organizações da sociedade civil, entende que esse decreto é ilegal”, resume.