CNJ cria API nacional para gestão de bens apreendidos

Ferramenta permite integração automatizada de sistemas ao SNGB, viabilizando o envio padronizado de dados sobre bens apreendidos em cumprimento à Resolução nº 626.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou uma API para permitir o envio e a atualização automatizada de informações sobre bens apreendidos ao Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), conforme a Resolução nº 626. A solução já está disponível em ambientes de homologação e produção.

A ferramenta permite a integração entre o SNGB e sistemas próprios utilizados por tribunais, órgãos de segurança pública e demais instituições autorizadas. Por meio da API (Interface de Programação de Aplicações), os sistemas podem se comunicar e trocar dados de forma automatizada, permitindo o cumprimento da obrigatoriedade de envio das informações ao SNGB, seja por integração sistêmica ou por acesso direto à plataforma.

CNJ SNGB API
Imagem: Agência CNJ de Notícias

De acordo com o CNJ, a solução amplia a interoperabilidade entre sistemas judiciais e administrativos e consolida dados em âmbito nacional. A integração exige a utilização da Taxonomia Nacional de Bens de Interesse à Apreensão (TNBIA), com o objetivo de padronizar a classificação dos bens e assegurar compatibilidade entre os sistemas.

Modelo assíncrono e mensageria

A API opera em modelo assíncrono baseado em mensageria. As solicitações enviadas pelos sistemas externos são processadas em fila, com retorno posterior sobre o status da operação. Segundo o Conselho, esse modelo permite maior resiliência, escalabilidade e tolerância a falhas, além de possibilitar a rastreabilidade das operações e o tratamento de inconsistências.

A documentação técnica e uma interface pública para testes estão disponíveis para equipes de desenvolvimento, conforme manual técnico do SNGB.

Consolidação da política nacional

“A integração dos sistemas ao SNGB representa um passo importante na consolidação de uma política nacional de gestão de bens apreendidos, fortalecendo a cooperação entre o Judiciário e os órgãos parceiros e garantindo maior transparência e eficiência na administração desses ativos em benefício da sociedade”, afirmou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ e coordenadora do SNGB, Viviane Rebello.

O SNGB foi desenvolvido no âmbito do Programa Justiça 4.0, iniciado em 2020 a partir de acordo de cooperação entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, com apoio de órgãos do Judiciário. O sistema permite que tribunais cadastrem bens, valores, documentos e objetos com restrição judicial, vinculem esses ativos a pessoas e processos e registrem movimentações como alienação, devolução, perdimento ou destruição. A plataforma também registra a cadeia de custódia e busca reduzir custos de manutenção e riscos de depreciação ou extravio. (Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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