Ações populares tentam suspender leilão da Oi Soluções
Segundo o autor das ações populares, a venda da Oi Soluções traz riscos para contratos públicos, incluindo serviços prestados à Justiça Eleitoral às vésperas de eleições e ao governo de Minas Gerais.

A poucos dias do leilão da Oi Soluções, marcado para 17 de junho, a venda da unidade corporativa da Oi passou a enfrentar questionamentos judiciais que podem acrescentar incerteza a uma das etapas mais importantes da atual recuperação judicial da companhia.
O administrador de empresas Diego Henrique Garcia Scala, do Observatório do Terceiro Setor, ajuizou duas ações populares — uma na Justiça Federal do Rio Grande do Norte e outra na Justiça estadual de Minas Gerais — pedindo a suspensão do leilão judicial.
Nos processos, sustenta que a venda poderá resultar na transferência de contratos públicos essenciais sem garantias suficientes de continuidade operacional e sem participação prévia dos órgãos contratantes na avaliação do futuro comprador.
A Oi Soluções reúne a operação B2B da operadora, responsável pela prestação de serviços de conectividade, tecnologia da informação, computação em nuvem e soluções digitais para empresas e órgãos públicos. O ativo, avaliado em R$ 1,4 bilhão, foi colocado à venda como parte do plano de desinvestimentos previsto na segunda recuperação judicial da companhia.
Os interessados que tiveram acesso ao data room da operação liberado estão as operadoras Sercomtel, TIM, Vivo, Claro e V.tal. Para Scala, a alienação só pode continuar depois de a Oi e a Oi Soluções esclarecerem quais ativos serão efetivamente transferidos para a empresa compradora e qual será a destinação dos contratos administrativos atualmente mantidos pela operação B2B.
Risco eleitoral
A ação protocolada na Justiça Federal do Rio Grande do Norte concentra-se em contrato mantido entre a Oi Soluções e o Tribunal Regional Eleitoral do estado.
Segundo a petição, o contrato nº 17/2025 prevê serviços de computação em nuvem baseados na plataforma Google Workspace Enterprise Standard, abrangendo correio eletrônico, armazenamento de arquivos, videoconferência, colaboração digital e recursos de inteligência artificial. O acordo possui vigência até setembro de 2030.
O autor sustenta que a venda da Oi Soluções ocorrerá a menos de cinco meses das eleições gerais de outubro de 2026 e argumenta que o período de transição operacional decorrente da alienação coincidirá com a fase de preparação do pleito.
A ação afirma que o edital da venda admite que determinados sistemas e plataformas poderão não ser transferidos para o comprador, dependendo de segregação posterior ou de contratos transitórios a serem celebrados após o leilão. Também aponta incertezas relacionadas à transferência de fornecedores e ao uso de imóveis operacionais.
Para reforçar o argumento, a petição cita falha ocorrida recentemente em serviço de conectividade do Cindacta após processo de migração operacional envolvendo ativos oriundos da recuperação judicial da Oi.
Risco à infraestrutura digital de Minas Gerais
A ação apresentada em Belo Horizonte tem foco no contrato nº 9459847/2025 firmado entre a Oi Soluções e a Secretaria de Planejamento e Gestão de Minas Gerais.
O contrato prevê serviços de telecomunicações para implantação, operação, manutenção e gerenciamento de rede IP multisserviços, além de acesso à internet e serviços associados para órgãos estaduais. O valor estimado é de R$ 3,5 milhões ao longo de cinco anos.
Segundo o autor, a infraestrutura contratada é utilizada para sustentar sistemas e aplicações do governo mineiro e sua continuidade dependeria da transferência efetiva de ativos operacionais hoje utilizados pela Oi Soluções.
A petição repete os questionamentos sobre sistemas, fornecedores e imóveis operacionais, argumentando que o edital não permite identificar claramente quais recursos efetivamente acompanharão a operação após a venda. Um dos pontos destacados é a ausência do Anexo 3.1 do contrato de compra e venda da UPI, documento que deveria detalhar o perímetro dos ativos e obrigações a serem transferidos.
Risco de transferência sem anuência dos contratantes
O principal fundamento jurídico das duas ações está relacionado à Lei nº 14.133/2021.
Os autores sustentam que contratos administrativos não poderiam ser transferidos para um novo operador sem que os órgãos públicos contratantes tivessem a oportunidade de avaliar previamente a capacidade técnica, financeira e jurídica do futuro prestador de serviços.
Segundo as petições, o edital da venda prevê a obtenção de consentimentos necessários para determinadas transferências, mas não estabelece procedimento específico para participação dos órgãos públicos contratantes na análise do futuro comprador.
Nesse contexto, o autor critica o fato de a Sercomtel, vinculada à Ligga Telecom, ser uma das empresas habilitadas para o processo competitivo. Ressaltam que a operadora foi criada após aquisições do empresário Nelson Tanure, e que este é um dos nomes investigados pela Polícia Federal no escândalo do Banco Master.
“É imprescindível que o Poder Público contratante tenha plena ciência de quem é o adquirente, possa aferir de forma independente a sua habilitação jurídica, técnica e financeira, e expressamente anuir com a transferência dos seus contratos – exigências que, na atual estrutura do leilão, simplesmente não existem”, diz Scala na petição.




