
De plataformas digitais ao varejo, ANPD abre processo contra 20 grandes empresas
Segundo a autoridade, alvos do procedimento não apresentaram encarregado de dados ou não possuem canal de comunicação adequado.
Segundo a autoridade, alvos do procedimento não apresentaram encarregado de dados ou não possuem canal de comunicação adequado.
Em cinco dias úteis, a Meta deverá enviar à ANPD a sua nova política, com documentos que comprovem ter cumprindo a determinação, e declaração assinada por seus representantes legais no país.
Autoridade diz que divulgará em breve as mudanças ocorridas na plataforma. Análise foi feita em conjunto com Cade, Ministério Público e Senacon
Estudo aponta descompasso entre Brasil e outros países sobre o tema
Projeto deve ser enviado até o início do próximo ano, segundo Waldemar Gonçalves, presidente da ANPD
Presidente encaminhou o texto com alteração da Lei 13.444 de 2017 nesta segunda, 20
Patrícia Sakowski, superintendente do CADE, diz que autarquia está pedindo a empresas de tecnologia informarem as aquisições realizadas nos últimos anos que possam envolver bases de dados
ANPD pretende tratar o fluxo de dados internacionais de forma que seja simples e que não gere mais custos para as empresas, disse Miriam Wimmer, diretora da autoridade
O diretor da Agência, Artur Sabbat, disse ainda que todo ataque de hacker que contenha vazamento de dados deve ser notificado à ANPD em 48 horas.
Nova política de privacidade do aplicativo, cujo dono é o Facebook, começou a valer em 15 de maio, sob questionamento de vários órgãos públicos do Brasil e do mundo
“Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado” foi lançado nesta sexta, 28.
Autoridade Nacional dá o prazo até o dia 20 para ter os nomes dos interlocutores de cada instituição que vão tratar da proteção de dados no governo
Deputado Damião Feliciano retirou de medida provisória artigo que prorrogava o início da Lei de Proteção de Dados para maio de 2021; perde a validade no dia 26, o que manteria a entrada em vigência retroativa a 14 de agosto.
Deputado Orlando Silva avalia qual o melhor caminho para apresentar a ação junto ao Supremo Tribunal diante da ameaça de a legislação entrar em vigor no próximo mês, sem órgão para a aplicação das normas
O Congresso Nacional tem mais dois meses para deliberar sobre a Medida Provisória 959/2020, que adia a entrada em vigor da Lei Geral da Proteção dos Dados Pessoais
Entre as regras necessárias, é preciso estabelecer quais os registros que comporão a nota do consumidor e qual as entidades de crédito que serão reconhecidas.
Juarez Quadros alerta que leis e agências de todo o mundo estão agindo para evitar que decisões tomadas por algoritmos sejam preconceituosas; levando em consideração temas sensíveis como classe social, credo, doença pré-existente, idade, nacionalidade, orientação sexual e raça.
Consultores legislativos apontam que, se a matéria caducar, o presidente Jair Bolsonaro poderá reeditar ainda neste ano o mesmo texto em outra medida provisória, mas o risco aumenta.
Relator da matéria, deputado Orlando Silva, justificou que cedeu e aceitou manter a estrutura do novo órgão vinculado à Presidência da República para evitar um vácuo na lei de proteção de dados
o presidente da Brasscom, Sergio Gallindo, disse que "não é irrazoável" a proposta apresentada pelo relator da medida provisória 869 por pretender evitar novo veto presidencial.