Senacon revoga cautelar do telemarketing abusivo

Senacon diz que medida cautelar contra o telemarketing ativo abusivo não foi eficaz por incapacidade de fiscalização, foi questionada na Justiça, e que Anatel agiu para coibir chamadas abusivas

Foto: Freepik

A Senacon, do Ministério da Justiça, revogou a medida cautelar que havia publicado em julho de 2022, quando suspendeu serviços de telemarketing ativo que considerava abusivo de 180 empresas. O órgão argumenta que a medida não foi efetivada por falta de capacidade de fiscalização. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 13, no Diário Oficial da União.

Além de reverter a cautelar, a Senacon também mudou o entendimento sobre as medidas tomadas pela Anatel para frear o avanço das robocalls e chamadas indesejadas no país. Em 2022, ao baixar a cautelar, afirmava que a criação do código 0303 não foi efetiva. Agora, no entanto, diz que a agência agiu de forma a dar “espaço para as empresas realizarem o serviço de telemarketing em conformidade com os parâmetros regulatórios”.

A secretaria justifica ainda que a cautelar foi alvo de múltiplas ações judiciais de que restringiram sua eficácia para determinadas empresas, sob o argumento de “desproporcionalidade e desconsideração das consequências da decisão administrativa”.

Dentre as empresas que eram alcançadas pela cautelar original, antes de suspensões judiciais, estavam associadas da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), Liq, Atento, Algar Telecom, NeoBPO, Teleperformance, Konecta, Concentrix, associadas da Telcomp, TIM, Telefônica Vivo, Claro, associadas da Febraban e da Associação Brasileira de Bancos, da Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Créditos e Correspondentes no País, Crefisa, Banco C6, Itaú, BV Distribuidora, Banco Mercantil, Banco do Brasil, Banco Daycoval, Banco Pan, Caixa, BMG, Bradesco, Cetelem, Safra, Santander, associadas da Conexis e Sky Brasil.

Vale lembrar que entre as medidas tomadas pela Anatel estão a criação do prefixo 0303 para identificar chamadas de telemarketing ativo e o fim de regra que impedia a cobrança de interconexão pelas operadoras para chamadas completadas com menos de 3 segundos de duração. Esta questão, inclusive, levou recentemente a determinar à Oi pagar retroativamente à Vivo.

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Rafael Bucco

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