Procon-SP quer explicações do Facebook sobre uso de dados do Whatsapp

Instituição quer mais detalhes e saber porque a nova política de privacidade do Whatsapp, que prevê compartilhamento de informações dos usuários com as empresas do Facebook, vale no Brasil, mas não na Europa.

O Procon-SP notificou o Facebook a respeito da política de privacidade do Whatsapp, atualizada no começo do ano. Conforme a política, publicada em 4 de janeiro, o app de mensagens compartilha dados pessoais do usuário com as empresas parceiras do Facebook. A Senacon, ligada ao Ministério da Justiça, avisou ontem que também pretende notificar as empresas.

O órgão de defesa do consumidor quer mais detalhes a fim de entender se a atualização é cabível conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde agosto de 2020. A lei define regras de tratamento e armazenamento de dados pessoais.

O Procon-SP também avalia se a atualização da política de privacidade dos Whatsapp atende ao Código de Defesa do Consumidor, que expressa como direito básico do consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais e contra práticas e cláusulas abusivas. Conforme mensagens enviadas pela empresa aos usuários, estes deverão aceitar incondicionalmente os termos se quiserem seguir utilizando a ferramenta.

Entre os dados pessoais que poderão ser compartilhados constam: número de telefone e outros dados registrados na conta; informações sobre o aparelho do telefone (marca, modelo, empresa de telefonia, número de IP); dados sobre a navegabilidade na ferramenta como tempo de uso e quando o usuário está no modo “online” e fotografia do perfil do usuário. Quem não aceitar a nova política, será impedido de usar o app a partir de 8 de fevereiro.

A notificação pede que a plataforma informe qual a base legal que fundamenta o compartilhamento dos dados pessoais e que, caso seja a do consentimento, “deverá haver uma manifestação livre do usuário sem vício de coação dada a sua vulnerabilidade na relação estabelecida”.

Outro questionamento feito ao Facebook foi quanto ao tratamento diferenciado entre os consumidores europeus e brasileiros, já que os protocolos de compartilhamento de dados de consumidores europeus foram alterados, no sentido de resguardar a privacidade dos cidadãos da comunidade europeia. A empresa tem 72 horas para responder.

Desrespeito à LGPD

Para especialistas, o Procon-SP terá fundamentos caso A nova política de compartilhamento de dados do WhatsApp não atende os requisitos estabelecidos pela LGPD, afirmou ao Tele.Síntese o advogado Laércio Sousa, sócio do Velloza Advogados especialista em direito digital, LGPD, internet e e-commerce.

“O principal motivo é que a nova política autoriza que as demais empresas do Facebook utilizem os dados compartilhados pelo Whatsapp para suas finalidades próprias, sem que seja dada ao usuário a opção de discordar desse uso”, pontuou.

Segundo o especialista, além de contrariar a LGPD, as novas regras têm implicações na esfera do Direito do Consumidor e Concorrencial, concordando com opinião do secretário interino da Senacon, Pedro Aurélio Silva. Por sinal, citou, o Facebook já está sendo investigado tanto na Europa como nos Estados Unidos, onde recentemente foram ajuizadas ações pelo FTC (Federal Trade Commission) e por vários Estados daquele país, por práticas abusivas e anticoncorrenciais.”

“Apesar de já termos a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por zelar pela proteção de dados no país, a nova política de compartilhamento de dados do WhatssApp tem impacto em aspectos da relação de consumo que legitimam a iniciativa da Senacon, que é bastante oportuna”, acrescentou.

Consentimento ilegítimo

Na opinião da advogada Blanca Albuquerque, do escritório Damiani Sociedade de Advogados, a nova política de privacidade imposta pelo WhatsApp na última semana contraria a LGPP, visto que pretende compartilhar informações importantes do aplicativo com as empresas do Facebook (Facebook, Instagram, WhatsApp e Messenger).

Segundo a advogada, como a base legal escolhida pelo WhatsApp foi o consentimento, visto que o usuário necessita consentir com a nova política de privacidade para continuar usando o aplicativo, isso põe em xeque um dos elementos mais defendidos pela LGPD: o consentimento livre, informado e inequívoco.

“A partir do momento em que o usuário é obrigado a aceitar os termos impostos, sob a pena de não utilizar o app, o seu consentimento se torna viciado e, portanto, ilegítimo”, avaliou.

Acrescentou que a atuação da Senacon é importantíssima, pois demonstra que o Brasil é um país que leva a privacidade e proteção de dados pessoais de seus cidadãos a sério. “Entretanto, necessitamos do mesmo modo, uma resposta proporcional da jovem ANPD, atrelando ao país um benchmarking da situação da União Europeia, que não participará da atualização da referido política de privacidade”, recomendou. (Colaborou Abnor Gondim)

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Rafael Bucco

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