Por 5×2, Tribunal do Cade aprova sem restrição acordo entre Winity e Vivo

Relator Sergio Ravagnani apresentou críticas ao acordo, mas entendeu que Anatel é a autoridade mais indicada para analisar em detalhes todos os efeitos do acordo entre Winity e Vivo. Foi seguido pela maioria.
Conselheiro do CADE, Sergio Ravagnani
Conselheiro Sergio Ravagnani, que votou pela aprovação do acordo entre Winity e Vivo no Tribunal do Cade

O Tribunal do Cade aprovou nesta quarta-feira, 13, sem restrições, a parceria firmada entre Winity e Telefônica Vivo. O placar foi de 5 a 2, com o relator Sergio Ravagnani propondo a aprovação sem quaisquer remédios. Os conselheiros Lenisa Prado e Luiz Braido apresentaram votos divergentes.

Ao longo das leituras dos votos ficou patente que o caso repercutiu sobre os papeis das autarquias e seu relacionamento. Todos os conselheiros pontuaram que o objetivo era analisar os efeitos sobre a competição em dois casos específicos – concentração de espectro e construção de infraestrutura passiva. E que cabe à Anatel julgar o caso e definir os remédios caso vislumbre necessidade. Isso porque entendem que a situação surge de uma confluência de exigências regulatórias – das regras para uso do espectro em caráter secundário às exigências do edital do leilão 5G.

Voto do relator

O relator, Ravagnani, apresentou um voto que parecia conduzir à recusa do acordo, mas foi o oposto.

Ele apresentou argumentos próprios contrários ao negócio. Corroborou o entendimento das entidades Abrintel, NEO e Telcomp de que a concentração do espectro pela Vivo representaria ameaça de fechamento de mercado por serem as faixas sub-1 GHz escassas. Rebateu estudo da Winity de que não seria possível a entrada de novos players em cidades com mais de 100 mil habitantes, apontando que em parte destas cidades os entrantes já são relevantes vendedores de banda larga fixa.

“O efeito que a operação tem de restringir o acesso da única capacidade abaixo de 1 GHz disponível suscita preocupações concorrenciais em decorrência do aumento de custos para entrada para novas empresas no SMP no varejo, com a retirada de uso espectral em favor da Telefônica e exclusão de acesso a esse insumo pelas PPPs nos municípios abrangidos”, afirmou.

Ravagnani, no entanto, pontuou que tal questão deve ser abordada pela Anatel na revisão regulatória do acordo. A seu ver, melhor que a agência setorial estabeleça o precedente para alocação de espectro em caráter secundário com exclusividade.

“Em prol da harmonia estatal, não seria conveniente haver uma regulação técnica e uma regulação antitruste sobre essa exclusividade, regulações essas que possam vir a ser dissonantes”, observou.

O relator falou que o acesso aos 700 MHz é relevante para reduzir custos das entrantes e, assim, estimular a competição no varejo do mercado móvel. E criticou a longevidade do acordo.

“Sem a faixa, as PPPs dispõem de menos alternativas para concorrer com as incumbentes. Essa situação se torna mais grave tendo em vista a cessão do espectro para a Telefônica ser de longo prazo. Ou seja, mesmo que as PPPs comecem na periferia, a expansão no futuro não contará com o espectro”, resumiu.

Ravagnani também questionou a afirmação da Telefônica Vivo sobre saturação de sua rede móvel. “O incremento de capacidade espectral não é essencial para atender os alegados problemas de saturação de rede da Telefônica e sua utilização é importante insumo para outros concorrentes. Mas reconheço que a aquisição de espectro para sua rede é a solução mais eficiente em termos econômicas”.

O conselheiro concordou com alegações de NEO e Telcomp de que os remédios impostos pelo Cade no caso da venda da Oi Móvel não surtem o efeito ideal para um caso como o acordo Winity-Vivo. “Não é possível afirmar que os remédios de um cenário sejam suficientes para afastar as preocupações concorrenciais desta operação. Entendo que os remédios no AC Oi Móvel não são suficientes por si só”, falou.

Ele rebateu os argumentos da Abrintel, entidade que representa detentores de infraestrutura passiva, sobre concentração no segmento. Observou que o acordo entre Winity e Vivo faria a primeira ter 5,4% do mercado de torres, um porção muito pequena para representar riscos concorrenciais. E que a Winity não tem poder de mercado para justificar abuso na oferta conjunta de torres e espectro.

Também asseverou que o argumento de venda casada está sendo endereçado pela Anatel. “A imposição de contratação de infraestrutura passiva já é objeto de voto de Moisés Moreira para que a Winity oferte o espectro sem exigência de contratação de torres em todo o território nacional. Caso a proposta do conselheiro não prospere, vale lembrar que quaisquer outros acordos de contratação de espectro condicionada à contratação de torres deverão ser obrigatoriamente notificados ao Cade”, pontuou.

Por fim, ele afastou o risco de colusão tácita por parte de Winity e Vivo em decorrência do acordo de RAN Sharing. Observou que a Winity tem mais incentivos do que a Telefônica para buscar a maior quantidade de possível de clientes no mercado de atacado e, assim, se comportar como um rival de fato da Vivo no segmento atacadista. Lembrou que as regras do edital obrigam ainda o roaming por parte da empresa. E disse não ver risco de acordo com outra grande operadora nacional.

“Não há evidência de que a Winity vai fechar acordo com a TIM. Se fizer isso, será analisado pelo Cade. Assim como o Cade vai analisar se TIM e Vivo firmarem acordo de RAN Sharing em decorrência de acordos existentes com a Winity”, disse.

O relator pontuou que o modelo da Winity considerou a existência de um cliente âncora no leilão 5G, e que isso está claro no contrato ao prever contrapartidas para atendimento de obrigações presentes no edital. Afirmou que o modelo da empresa como operadora móvel neutra depende disso para ser viável, que a operação traz eficiências econômicas e que são desejáveis o cumprimento das obrigações previstas no certame.

Por fim, deixou claro que, a seu ver, o caso deve ser mesmo decidido pela Anatel.

“Em termos concorrenciais, a operação apresenta preocupações que poderiam exigir intervenção da autoridade concorrencial caso não houvesse uma agência reguladora que nesse momento analisa questões de regulação econômica e técnica que conversam com elementos deste ato de concentração. Em todos os casos de interseção entre regulatório e concorrencial, o regulatório deve prevalecer. A decisão sobre a operação será sinalização importante da Anatel para quem deseja operar no mercado regulado”, concluiu Ravagnani.

Independente do acordo, ele sugeriu, e foi aprovado, que a Superintendência-Geral e áreas técnicas do Cade façam um estudo ex-post do mercado de telefonia móvel para entender qual o impacto das autorizações relativas aos atos de concentração de espectro. “Este estudo pode auxiliar na elaboração das próximas políticas setoriais e leilões. Além de contribuir junto à Anatel quanto à advocacia da concorrência”, pontuou.

Votos vencidos

A conselheira Lenisa Prado apresentou voto contrário. A seu ver, o acordo feriu o espírito do leilão, resulta em concentração de espectro e fecha o mercado para incremento da competição nas cidades. “A expectativa do edital foi frustrada”, enfatizou. Ela lembrou o voto proferido à época da venda da Oi Móvel, na qual sugeriu remédios, e negou o pedido de Winity e Vivo.

Luiz Braido também foi voto vencido. Ele repisou argumentos contrários ao acordo apresentados pelo relator e por Lenisa Prado. Ressaltou que as operadoras nacionais detêm 80% do espectro abaixo de 1 GHz e que o negócio aumenta barreiras à competição.

A seu ver, no entanto, o Cade poderia aprovar o acordo com a imposição de remédios. “O edital cumpriu os objetivos até agora. A Winity é uma nova operadora no mercado de atacado. Entretanto, o edital não regulou o uso secundário do espectro. E isso gerou um descasamento”, falou.

A seu ver, a solução seria impedir a oferta do espectro da Winity em exclusividade para a Vivo, e limitar a duração dos contratos a cinco anos. “Não há razão para o espectro ser cedido com exclusividade. Uma rede neutra não deveria fazer isso. Uma solução seria colocar obrigação de roaming e RAN Sharing em todas as 1.120 cidades. E que seja estabelecido prazo de 5 anos para que o contrato seja adaptado, pois neste prazo é possível que a Winity melhore o relacionamento com os demais interessados”, defendeu.

Todos os demais conselheiros votaram com o relator: Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Gustavo Augusto, Vitor Fernandes e o presidente, Alexandre Cordeiro Macedo.

Gustavo Augusto deu a entender que eventual pedido de uso do espectro da Winity por TIM ou Claro será recusado pelo xerife antitruste. “A pergunta relevante são os outros 5+5, pois alegam que seriam para outro grande concorrente. Aí tem fechamento de mercado. Talvez [o destino da] segunda banda me parece o mais relevante”, falou.

O presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, concordou com a solução salomônica encontrada pelo relator de aprovar os acordos para dar à Anatel o condão de decidir as minúcias em âmbito regulatório.

O caso será ainda analisado pela Anatel, onde a votação foi iniciada e há dois votos pela aprovação, com imposição de remédios regulatórios e concorrenciais.

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Rafael Bucco

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