
Portabilidade numérica foi feita 4,61 milhões de vezes em 2016
No quarto trimestre de 2016 aconteceu 1,19 milhão de migração de números entre operadoras no país
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No quarto trimestre de 2016 aconteceu 1,19 milhão de migração de números entre operadoras no país

Kassab vai ao STF explicar o PL das concessões, que continua gerando polêmica; Anatel divulga pauta regulatória de 2017 para consulta; Temer sanciona lei que taxa com ISS Netflix&Cia; Amos, ex-Telefônica, vai para Vivendi na Europa.

O conselho diretor permitiu a posse de novos integrantes no Conselho de Administração da Oi indicados pelo Société Mondiale e pela Pharol, mas vetou dois indicados pelo Societé aos cargos de conselheiros independentes suplentes. E impôs condicionamentos.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, decidiu hoje, 23, "segurar" a sanção do PL 3453 (PLC 79), para que a Mesa do Senado dê mais explicações sobre a votação. Conforme o ministro, "pela relevância da matéria e inegável urgência na solução da questão posta" ele pede mais explicações, a ser enviadas em 10 para depois tomar a decisão final.

Fundo abutre teria mantido contato com executivos, governo e Anatel desde outubro para ajustar oferta. Detalhes ainda não são conhecidos.

A operadora é voltada para o mercado corporativo e está presente no mercado brasileiro desde 1996. Esta é a quinta licença de MVNO outorgada pela Anatel este ano, indicando que finalmente essa modalidade de prestação de serviço passa a despertar o interesse de diferentes organizações

Mesmo assim, mais de 70% das empresas estão procurando formas de aproveitar a internet das coisas em seus negócios

Número é menor que o visto nos anos recentes. Retomada deve acontecer apenas com o lançamento da 5G, a partir de 2019.

Estaremos em recesso entre o dia 24 de dezembro de 2016 e 8 de janeiro de 2017. Boas festas.

Consolidação pode refletir sobre a venda de equipamentos e soluções de transporte de vídeo.

País aprovou no Senado lei que proíbe a prática. Operadora diz que vai recorrer.

A Anatel considera que a oferta comercial do zero rating das operadoras de celular acaba gerando bem-estar para as empresas e para o consumidores, e não identifica qualquer prática anticompetitiva nesse mecanismo.