Para valer, MP 881 precisa ser votada até dia 27 no Senado
O texto da Medida Provisória 881/2019, aprovado na Câmara dos Deputados, seguiu para o Senado, que precisa concluir a aprovação até o dia 27 deste mês, para não perder a validade. A MP estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal.
A estimativa do Ministério da Economia é de que as novas regras da MP da Liberdade Econômica tenham efeito de 7% no Produto Interno Bruto (PIB) per capita e 4% no emprego em um período de 10 a 15 anos.
A manutenção do silêncio positivo, mesmo sem prazo estipulado na própria MP, é fundamental para o setor de telecomunicações, porque pode facilitar a implantação de antenas. A própria Lei Geral de Antenas já prevê o prazo máximo de 60 dias para liberação das licenças.
Segundo o ME, a partir da aprovação da MP, qualquer cidadão que quiser explorar economicamente atividade classificada como de baixo risco estará dispensado de solicitar ao Poder Público qualquer tipo de autorização prévia, ressalvados os cadastros para fins tributários, como CNPJ, por exemplo.
De acordo com a Medida Provisória nº 881/2019 (MP da Liberdade Econômica), não há mais a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica para aquelas atividades que se qualifiquem, ao mesmo tempo como baixo risco ou “baixo risco A” em prevenção contra incêndio e pânico, referente à segurança sanitária, ambiental, incluindo sobre o ambiente do trabalho e segurança econômica.
A Resolução nº 51 do Comitê Gestor da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) classifica as empresas em três categorias:
Baixo risco ou “baixo risco A” | Dispensa a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento. As empresas dessa categoria não necessitarão de vistoria para o exercício contínuo e regular de suas atividades. |
Médio risco ou “baixo risco B” | Terão permissão para iniciar suas operações logo após o ato de registro, mas com licenças, alvarás e similares de caráter provisório. Necessitam de vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade. |
Alto risco | Assim definidas por outras resoluções do CGSIM e respectivos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios. Exigem vistoria prévia para início da operação do estabelecimento. |
O Ministério da Economia definiu 287 atividades como “baixo risco” ou “baixo risco A”. Dentre elas estão agências de notícias; consultoria e auditoria contábil e tributária; psicologia e psicanálise; cabeleireiros, manicure e pedicure; bares; ensino de dança, música e idiomas; serviços de borracharia para veículos automotores.(Com assessoria de imprensa)