Organizações vão ao Senado a fim de evitar criminalização da VPN
Carta aberta afirma que texto do PL 3.066/2025 equipara tecnologias distintas e pode criar precedente para criminalizar ferramentas legítimas de privacidade e segurança digital.
Entidades brasileiras e internacionais de defesa dos direitos digitais divulgaram uma carta aberta ao Senado Federal pedindo a supressão do artigo 226-A do Projeto de Lei nº 3.066/2025, que trata do combate à violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital e amplia a pena pelo uso de VPN. Embora apoiem os objetivos centrais da proposta, as organizações afirmam que o dispositivo pode gerar efeitos colaterais ao associar o uso de tecnologias de privacidade, como VPNs e proxies, ao agravamento de penas criminais.

O documento considera tecnicamente inadequado o artigo que aumenta a pena de um terço a dois terços quando os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são praticados mediante uso de “modulador de proxy, técnica de mascaramento (VPN), ocultação, falsificação, alteração ou anonimização de endereço IP ou de outros identificadores digitais”.
Segundo os signatários, o texto equipara tecnologias com funções distintas e ignora que muitas delas constituem infraestrutura comum de segurança da informação.
“Proxy e mascaramento de IP são infraestrutura padrão em redes corporativas, escolares e hospitalares. Redes privadas virtuais são recomendadas por normas internacionais de segurança da informação como ISO/IEC 27001 e 27002. A anonimização de identificadores digitais é funcionalidade nativa de navegadores como Firefox e Brave.”
Preocupação é com o precedente jurídico
A carta argumenta que o principal problema não está apenas na aplicação da norma aos crimes contra crianças e adolescentes, mas no precedente que ela poderá estabelecer para o ordenamento jurídico brasileiro.
As organizações afirmam que, pela primeira vez, a legislação penal passaria a admitir que o uso de ferramentas legítimas de proteção digital possa, por si só, justificar aumento de pena.
“A tecnologia é neutra; o que deve ser punido é a conduta criminosa, e não o uso de uma ferramenta legítima de proteção.”
Na avaliação dos signatários, uma vez incorporada ao ordenamento jurídico, essa lógica poderá ser reproduzida futuramente em outros tipos penais, ampliando o escrutínio sobre ferramentas utilizadas diariamente para proteger comunicações e dados.
A carta cita como usuários legítimos dessas tecnologias cidadãos, empresas, jornalistas, advogados, defensoras e defensores de direitos humanos e órgãos públicos que empregam VPNs, anonimização e outros mecanismos para reforçar privacidade e segurança digital.
Pedido de debate técnico
O documento informa ainda que houve solicitação para que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado promovesse um debate técnico sobre o artigo com especialistas em direitos digitais, mas a proposta não foi acolhida.
Diante disso, as entidades defendem que o Senado retire apenas o artigo 226-A, preservando o restante do projeto.
“Cabe ao Senado corrigir esse equívoco e afastar o precedente perigoso que o art. 226-A representa para o direito ao uso de ferramentas legítimas de privacidade, proteção e segurança digital.”
Quem assina
A carta é assinada por organizações brasileiras e internacionais ligadas à defesa de direitos digitais e da privacidade:
- Aqualtune Lab;
- ARTIGO 19 Brasil e América do Sul;
- Data Privacy Brasil;
- Electronic Frontier Foundation (EFF);
- Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS);
- Instituto Aaron Swartz;
- ISOC Brasil;
- Projeto Tor.
- Análise editorial




