NEO pede que Anatel rejeite mudanças no acordo de RAN Sharing entre TIM e Vivo
Em petição ao Conselho Diretor, associação afirma que novo pedido das operadoras altera o escopo da operação aprovada pelo Cade, pode comprometer a segurança jurídica do processo e deve ser submetido a nova análise concorrencial

A Associação NEO voltou à carga contra os acordos de RAN Sharing firmados entre TIM e Vivo nesta segunda-feira, 6, ao protocolar petição dirigida ao Conselho Diretor da Anatel a fim de que seja rejeitado o novo pleito apresentado por TIM e Telefônica Brasil (Vivo) para modificar os aditivos aos acordos. Para a entidade, a proposta apresentada pelas operadoras ultrapassa ajustes operacionais e representa uma alteração do escopo de uma operação que já foi analisada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Segundo a associação, a aprovação de qualquer mudança neste estágio do processo comprometeria a segurança jurídica da decisão concorrencial e abriria um precedente regulatório.
“Neste momento processual, em que já houve apreciação e julgamento definitivo pelo Cade, não é possível mais alterar o escopo dos Acordos de RAN Sharing ora em análise pela Anatel, sob pena de se criar artificialmente um ‘fato novo’ que pode ser usado por Telefônica e TIM para burlarem e/ou esvaziarem a decisão definitiva do Cade e, quiçá, o próprio ACC firmado por elas”, argumenta a Associação Neo no pedido.
A manifestação foi protocolada após as operadoras apresentarem versão pública de uma petição encaminhada anteriormente à Anatel. O documento menciona que o novo pedido envolve alterações relacionadas aos contratos de compartilhamento das redes 2G/3G e ao contrato Single Grid para 4G.
Troca de 407 municípios
A NEO dedica boa parte da petição ao pedido das operadoras para substituir municípios da chamada Frente Consolidação — agora denominada Frente Otimização — do contrato Single Grid.
A entidade lembra que o Tele.Síntese revelou, em reportagem publicada em junho, que o novo pleito envolve a substituição de 407 municípios anteriormente previstos por outros considerados prioritários pelas empresas. Na avaliação da associação, essa alteração modifica a operação originalmente examinada pelas autoridades.
Segundo a petição, o problema não está apenas na substituição das localidades, mas no momento em que ela ocorre. “Caso as Partes queiram alterar o objeto de determinado acordo, o único caminho possível e aceitável é que ingressem com um novo pedido perante Cade e Anatel, para que esses órgãos possam exercer o devido escrutínio”, critica.
A associação sustenta que a Anatel não deveria admitir alterações que tenham potencial para modificar uma operação cuja análise concorrencial já transitou em definitivo no Cade.
Decisão do Cade deve ser o piso
Outro argumento desenvolvido pela NEO é que a decisão do Cade deve servir como referência mínima para a análise regulatória da Anatel.
A entidade afirma que a autoridade antitruste reconheceu riscos concorrenciais relevantes e, justamente por isso, condicionou a aprovação da operação à assinatura de um Acordo de Controle de Concentração (ACC).
Na petição, vista por este noticiário, a NEO argumenta: “A decisão do Cade deveria ser considerada pela Anatel (…) como ‘piso’ para sua própria decisão. O que não poderia acontecer é que essa Agência permita a criação de precedente para ‘ressuscitar’ perante outra autoridade pública competente uma decisão transitada em julgado.”
O documento também recorda que o voto aprovado pelo Cade concluiu que as justificativas apresentadas por TIM e Telefônica foram insuficientes para afastar as preocupações concorrenciais identificadas durante a instrução do processo.
A associação também questiona o fato de a lista dos novos municípios não ter sido divulgada publicamente, observando que essa transparência foi uma das exigências impostas pelo Cade no ACC.
Defesa das restrições propostas por Vicente Aquino
Além de pedir a rejeição do novo pleito, a NEO solicita que o Conselho Diretor mantenha integralmente a Análise nº 75/2025 elaborada pelo conselheiro Vicente Aquino.
A petição destaca que o voto identificou riscos como coordenação entre concorrentes, redução dos incentivos à competição, barreiras à entrada e possíveis efeitos sobre o uso do espectro.
A associação também reforça o entendimento do relator sobre a necessidade de impedir reorganizações privadas de frequências fora dos processos conduzidos pela agência.
Segundo a petição, é “inadmissível a realização de refarming que contrarie os processos formais de reorganização definidos pela Anatel”, reproduzindo trecho da análise de Vicente Aquino.
A entidade ainda apoia a proposta de restringir acordos de RAN Sharing entre operadoras com Poder de Mercado Significativo (PMS) em municípios com até 100 mil habitantes, argumentando que a medida preserva a competição estimulada pelo leilão de 5G.
Ao encerrar a manifestação, a NEO pede que o Conselho Diretor rejeite o novo requerimento apresentado por TIM e Telefônica. Segundo a associação, a Anatel deve “ratificar integralmente a Análise nº 75/2025/VA”, manter as medidas restritivas propostas pelo relator Vicente Aquino e rejeitar o pedido das operadoras por “impossibilidade jurídica de modificar o escopo dos Aditivos aos Contratos de RAN Sharing em xeque neste momento processual”.
O relator do caso, Edson Holanda, pediu em maio diligência da área técnica sobre o assunto, que tem até setembro para trazer os resultados, quando então o Conselho Diretor deve retomar a discussão.




