Associação NEO contesta pedido de TIM e Vivo para alterar acordo de RAN Sharing
Associação pede acesso a petição sigilosa apresentada pelas operadoras à Anatel. Afirma que mudança proposta no contrato de compartilhamento de redes pode ter impacto concorrencial e precisa ser submetida ao contraditório.

A disputa em torno dos aditivos aos contratos de compartilhamento de redes móveis entre TIM e Telefônica Brasil (Vivo) ganhou um novo capítulo na Anatel. A Associação NEO, que representa operadoras competitivas e atuou como terceira interessada na análise concorrencial do caso no Cade, pediu no fim de maio acesso à petição protocolada pelas duas operadoras, argumentando que o documento traz um novo pleito relativo ao RAN Sharing capaz de alterar o alcance da operação.
O cerne da controvérsia é uma proposta apresentada por TIM e Telefônica para substituir 407 municípios da chamada Frente Otimização do contrato Single Grid. Segundo as operadoras, a mudança não amplia o escopo do acordo, mas apenas substitui cidades anteriormente aprovadas por outras consideradas prioritárias para implementação do compartilhamento.
Na manifestação encaminhada à Anatel, a Associação NEO afirma que a alteração no acordo de RAN Sharing pode produzir efeitos sobre a competição e, por isso, deve ser submetida ao contraditório. A entidade pede que a Agência retire o caráter sigiloso da petição ou determine às operadoras a apresentação de uma versão pública, permitindo que terceiros interessados possam analisar o conteúdo e se manifestar.
Mudança na Frente Otimização
A proposta substituição de cidades consta da petição apresentada por TIM e Telefônica ao conselheiro Edson Holanda em fevereiro deste ano, durante o julgamento do processo na Anatel.
As operadoras propõem retirar 407 municípios que integram a Frente Otimização originalmente aprovada e substituí-los por outras 407 localidades. Segundo elas, a alteração manteria inalterado o total de 1.658 municípios abrangidos por essa frente do contrato Single Grid, sem ampliar quantitativamente o compartilhamento.
Na petição, as empresas afirmam que a substituição busca direcionar o acordo para municípios onde a implementação do compartilhamento tem maior probabilidade de ocorrer no curto prazo.
Também sustentam que a proposta elimina preocupações concorrenciais levantadas ao longo da instrução do processo, uma vez que não aumenta o número de cidades abrangidas pelo compartilhamento em relação ao contrato originalmente aprovado pela Anatel e pelo Cade.
Como argumento adicional, TIM e Telefônica afirmam que, entre os 407 municípios propostos, apenas 18 têm as duas empresas como únicas prestadoras com estações licenciadas em caráter primário, representando parcela considerada pouco representativa da infraestrutura e da base de usuários do Serviço Móvel Pessoal (SMP).
Pedido de acesso aos documentos
A Associação NEO afirma que participou do processo de análise concorrencial sobre o RAN Sharing conduzido pelo Cade justamente para defender os interesses das operadoras competitivas e das novas entrantes do leilão do 5G.
Segundo a entidade, sua atuação contribuiu para a definição dos compromissos concorrenciais impostos às empresas no Acordo em Controle de Concentrações (ACC), homologado pelo Cade.
Agora, diante da petição apresentada à Anatel, a associação sustenta que não consegue avaliar adequadamente o novo pedido porque o documento permanece sob sigilo.
Na manifestação encaminhada ao conselheiro Edson Holanda e ao superintendente de Competição da Anatel, José Borges, a NEO afirma que a petição superveniente introduz “novos argumentos” e possivelmente um “novo pedido”, razão pela qual requer acesso às informações.
A entidade pede que a Agência retire a confidencialidade do documento, caso não existam informações que justifiquem o sigilo, ou, alternativamente, determine às operadoras a apresentação de uma versão pública que preserve eventuais informações sensíveis, mas permita a análise dos elementos relevantes do processo.
Para a associação, o tema extrapola os interesses das requerentes e envolve a estrutura concorrencial do mercado móvel brasileiro, especialmente em relação às operadoras regionais e às empresas que adquiriram espectro no leilão do 5G.
Contexto do processo
O processo trata dos aditivos aos contratos de compartilhamento de infraestrutura de acesso por rádio firmados entre TIM e Telefônica para redes 2G, 3G e 4G, cujo aval regulatório foi solicitado em 2024.
Em novembro de 2025, o relator do caso na Anatel, conselheiro Vicente Aquino, votou pela aprovação parcial dos aditivos, impondo uma série de condicionantes, entre eles restrições a futuros acordos de RAN Sharing nas faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz em municípios com até 100 mil habitantes, além de exigências relacionadas à manutenção de cobertura e ao compartilhamento.
O julgamento, entretanto, foi interrompido após pedido de vista do conselheiro Edson Holanda.
Em fevereiro de 2026, TIM e Telefônica apresentaram uma petição contestando diversos fundamentos e condicionantes do voto do relator e propondo, entre outros pontos, a substituição dos 407 municípios na Frente Otimização e restrição ao RAN Sharing do 5G em cidades pequenas.
Ao analisar a manifestação, Holanda entendeu que os novos argumentos sobre aspectos concorrenciais, regulatórios e técnicos deveriam ser examinados pela área técnica antes da continuidade do julgamento. Em seu voto, converteu o processo em diligência por 120 dias, encaminhando os autos à Superintendência de Competição (SCP). A área técnica já iniciou os trabalhos, solicitando informações adicionais às operadoras.
É justamente durante essa nova fase de instrução que a Associação NEO busca acesso ao conteúdo da petição, para apresentar suas manifestações antes que o processo retorne ao Conselho Diretor para decisão final.




