Tribunal do Cade quer explicações de TIM e Vivo sobre RAN Sharing

Relator do processo no Tribunal do Cade quer que TIM e Vivo apresentem, entre outros pontos, impacto concorrencial, garantia de tratamento isonômico a MVNOs, lista completa das cidades, entre outros pontos.

(Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que TIM e Vivo apresentem, em no máximo 30 dias, mais detalhes sobre os aditivos aos contratos de Ran Sharing, ou seja, de compartilhamento de rede móvel, “Apagado 2G” e “Single Grid”. Os aditivos ampliam a abrangência dos acordos originais, alcançando até 98% dos municípios brasileiros, mas segundo a SG, sem justificativas técnicas individualizadas para a maioria das localidades.

A exigência consta do Despacho Decisório nº 21/2025, assinado pelo conselheiro e relator do caso no Tribunal, Diogo Thomson de Andrade.

A Superintendência-Geral do Cade já havia recomendado a aprovação parcial da operação, restringindo-a a municípios nos quais houve demonstração técnica concreta de necessidade para execução dos contratos.

Transparência e concorrência

O despacho destaca preocupações com a amplitude e a indefinição do escopo geográfico dos aditivos, além da ausência de planos de implementação e de justificativas técnicas e econômicas.

Entre os pontos levantados estão:

  • risco de efeitos coordenados entre as operadoras;
  • possibilidade de redução da rivalidade e impacto negativo na qualidade do serviço;
  • ausência de comprovação de repasse de eficiências aos consumidores;
  • potencial ociosidade no uso do espectro;
  • necessidade de transparência sobre os municípios abrangidos pelos acordos.

O Cade também diz que a cooperação entre os dois maiores agentes do mercado de acesso móvel em atacado exige análise aprofundada, e que os atuais aditivos apresentam assimetria informacional relevante.

O que as operadoras devem informar

TIM e Telefônica deverão responder a oito grupos de questionamentos, incluindo:

  1. Justificativas técnicas e econômicas individualizadas para inclusão de novos municípios;
  2. Garantias de acesso isonômico a terceiros, como MVNOs;
  3. Impacto na redundância e na cobertura de rede;
  4. Métricas de qualidade e desempenho;
  5. Eficiência no uso do espectro;
  6. Metodologia de repasse de eficiências aos consumidores;
  7. Posicionamento sobre a publicização das localidades com RAN Sharing, conforme recomendação da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda;
  8. Governança contratual e prevenção à troca de informações sensíveis.

O despacho também diz que a Associação Neo, que atua como terceira interessada no processo, pode apresentar manifestação sobre os quesitos no mesmo prazo de 30 dias.

Contexto

TIM e Telefônica solicitaram ao Cade há um mês a aprovação dos aditivos aos contratos que expandem o compartilhamento de redes móveis 2G e 3G aprovado pelo Cade em 2020 para novos municípios — todos com menos de 30 mil habitantes, segundo as empresas.

Elas afirmam que a operação não gera efeitos anticompetitivos, pois mantém a independência comercial e operacional das partes, inclui cláusulas que vedam troca de informações sensíveis e assegura equilíbrio entre as redes cedidas e recebidas por cada uma.

As operadoras também defendem que o compartilhamento dessas redes legadas reduz custos, amplia a cobertura e libera espectro para tecnologias mais modernas, como 4G e 5G.

Reforçam que o acordo contempla condições isonômicas para acesso de terceiros, como MVNOs, e pedem que a lista de municípios compartilhados permaneça sigilosa por conter dados estratégicos. Por fim, solicitaram que a manifestação da Associação Neo como terceira interessada no processo seja desconsiderada pelo Cade.

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Rafael Bucco

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