CGI.br propõe gradação regulatória para aplicação do ECA Digital
Comitê recomenda que a ANPD diferencie obrigações para sistemas, plataformas digitais e fornecedores, considerando função, risco e capacidade

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) defendeu que a regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) considere as diferenças entre os agentes regulados e adote obrigações proporcionais às funções exercidas por cada serviço digital. A posição consta de nota pública sobre o impacto da lei em sistemas operacionais e de contribuição técnica encaminhada à tomada de subsídios da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Na nota pública, o CGI.br afirma que a implementação do ECA Digital deve levar em conta “a assimetria entre os múltiplos agentes regulados, considerados o porte econômico, o nível de interferência na circulação de conteúdo de terceiros, o estado da técnica e o risco envolvido no serviço”.
O Comitê reconhece a relevância da lei para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, mas recomenda que sua aplicação observe as diferenças técnicas e funcionais entre sistemas operacionais, plataformas digitais e demais fornecedores de tecnologia.
Sistemas operacionais e plataformas
O CGI.br afirma que há “diferença expressiva” entre um sistema operacional, que “basicamente torna possível o comando de uma máquina física”, e uma plataforma digital, que “agrega diferentes tipos de serviços e consolida outras formas de gestão de dados de seus usuários”.
Segundo a nota, determinadas funcionalidades técnicas, estruturais e de propósito geral, necessárias à operação de dispositivos, sistemas e serviços digitais, não têm o mesmo grau de interferência sobre conteúdos, informações e interações que plataformas voltadas à interação social aberta, recomendação algorítmica, compartilhamento ou amplificação de conteúdos.
Por isso, recomenda que a regulamentação reconheça as diferenças entre sistemas operacionais, plataformas digitais e outras categorias de fornecedores, considerando “suas funcionalidades, arquitetura, modelos de governança, limitações técnicas, capacidade efetiva de implementação das medidas previstas na legislação e os riscos concretamente associados às atividades desempenhadas”.
Escalonamento das obrigações
O foco central é que a ANPD fortaleça a ideia de gradação já presente no ECA Digital. O processo regulatório deve esclarecer as diferenças de viabilidade e aplicabilidade das obrigações entre sistemas operacionais e plataformas em geral.
A nota ainda sugere o estabelecimento de “um escalonamento e recorte de medidas adequadas para cada nicho”, além de “uma diferenciação mais explícita entre sistemas proprietários e sistemas livres”. O objetivo é buscar equilíbrio entre as assimetrias de capacidade de execução dos diferentes atores regulados.
Sistemas de código livre
O CGI.br também recomenda “calibragem adequada” na implementação das obrigações do ECA Digital para sistemas operacionais, “especialmente no que concerne ao Artigo 12 da lei e seus possíveis impactos para sistemas de código livre e aberto”.
Na contribuição enviada à tomada de subsídios da ANPD sobre o Guia Orientativo para Fornecedores de Tecnologia da Informação, o Comitê afirma que a aplicação uniforme de obrigações a serviços com características, modelos de governança, funcionalidades e riscos distintos pode comprometer a efetividade das medidas de proteção, gerar insegurança jurídica e produzir impactos sobre inovação, concorrência, interoperabilidade e funcionamento da Internet.
Debate multissetorial
A nota também defende a continuidade do debate público e multissetorial na regulamentação do ECA Digital. A escuta das áreas técnicas é parte da construção de um processo regulatório “proporcional e eficaz” e reforça sua disposição de colaborar com discussões futuras sobre modelos regulatórios relacionados à Internet no Brasil.
O Comitê também registra “as preocupações razoáveis dos agentes regulados” diante de dúvidas sobre o texto da lei e sobre a atuação da ANPD na implementação do ECA Digital, em especial no caso de agentes com atividades de menor risco ou escala, como sistemas operacionais.




