Ordem do TCU sobre antenas vai alterar preço e obrigações da faixa de 3,5 GHz

Conselheiro Carlos Baigorri explicou em live do Tele.Síntese que determinação do TCU tem efeito cascata e obriga a revisão do plano de negócio utilizado pela agência para definir o VPL, o preço mínimo e as obrigações atrelados à frequência.

antenas

A determinação feita pelo Tribunal de Contas da União à Anatel para rever a quantidade de antenas 5G que terão de ser instaladas no país para a utilização da faixa de 3,5 GHz obrigará a Anatel a rever o plano de negócio em que se baseou para calcular o preço mínimo da frequências. Como resultado final, haverá mudança no preço mínimo da banda e nos compromissos ao comprador. O espectro é o filé mignon do leilão, e deve ser arrematado por Claro, Vivo, TIM e operadoras regionais.

Conforme Carlos Baigorri, a quantidade de antenas está diretamente atrelada à previsão de investimentos que serão necessários para ligar o 5G na frequência. Como o TCU diz que a Anatel superdimensionou a quantidade de antenas necessárias para cobrir as cidades, o custo de Capex será outro.

“Foi uma determinação do TCU para que seja revisto o cálculo do número de antenas no plano de negócio que mandamos. Isso é Capex e vai ter impacto. Mexer no Capex tem um efeito cascata, obriga o recálculo de outras etapas, como as estimativas de depreciação, custo final para a empresa. Então afeta o valor da faixa limpa e os preços dos compromissos de cobertura”, ressaltou Baigorri. Ele participou hoje, 20, de de live realizada pelo Tele.Síntese.

Ele acompanhou a deliberação do TCU e disse ter entendido que o pedido de recálculo de quantidade de ERBs 5G vale tanto para os lotes nacionais, quanto regionais. Mas aguarda a confirmação do TCU quanto a esse entendimento, e também da área técnica da agência. Sugere ainda que os técnicos da Anatel já trabalhem nesta revisão, antes mesmo da publicação do acórdão final da Corte de contas, para acelerar a tramitação do processo internamente.

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Rafael Bucco

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