O foco do novo PGMC é o espectro, afirma presidente da Anatel

A Anatel irá criar condições para que agentes do mercado que concentrem muito espectro tenham incentivos ou obrigações de compartilhá-lo de forma eficiente.
O foco do PGMC é o espectro. Crédito-Freepik.
Novas empresas poderão ser declaradas com poder de mercado. Crédito-Freepik

O PGMC – Plano Geral de Metas de Competição – entrará em sua terceira edição com “remédios” competitivos voltados quase que exclusivamente para o mercado móvel e serão retiradas várias cláusulas de barreiras para o acesso ao espectro. Segundo o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, a agência constatou que os dois mercados mais importantes – de banda larga fixa e de celular- mudaram bastante nos últimos 13 anos, desde a edição do primeiro PGMC, em direções opostas.

“O mercado fixo mudou muito com o surgimento das PPPs (Prestadoras de Pequeno Porte que oferecem banda larga fixa) como o mercado móvel mudou muito, com a saída da Nextel e da Oi Móvel”, avalia ele. Para Baigorri, a Anatel irá criar condições para que agentes do mercado que concentrem muito espectro tenham incentivos ou obrigações de compartilhá-lo de forma eficiente.

“Nos dois últimos ciclos, o PGMC foi focado na banda larga fixa,  mas ninguém tem mais problema com EILD ou de acesso a backhaul. O mercado de fibra pode ter a maioria das medidas reduzidas”, afirma.

Em sua avaliação, o papel do regulador não é o de definir o número de operadores no mercado, mas sim o de reduzir barreiras de entrada para garantir que a força do mercado defina o número de empresas que podem prestar o serviço.

“Se tem três players no mercado e um quarto quer entrar, ele tem que poder entrar”, afirma o presidente da Anatel. Entende que deve ser feito no mercado móvel o que se conseguiu no segmento de banda larga fixa. ” Há 10 anos, o mercado de banda larga fixa estava 90%  concentrado nas mãos das concessionárias, e praticamente só tinha cobre e DSL. Começamos a tirar as barreiras de entrada, primeiro liberando para até 5 mil usuários serviço sem outorga; depois barateamos as licenças para 400 reais em 24 horas E aí mexemos interconexão, EILD, trânsito, backhaul,  justamente para reduzir barreiras de entrada. Hoje tem-se mercado com 20 mil empresas para prestar banda larga no Brasil. Quantos cabem nesse mercado? Não sei.  Quem vai definir é o próprio mercado. E se tiver consolidação nesse mercado, não há problema algum”, avalia.

Instrumentos

Para garantir o acesso ao espectro, os instrumentos pensados pela Anatel serão a criação de ORPAs de roaming para todos os players com Poder de Mercado, já que  atualmente, elas só se aplicam às três operadoras – Claro, TIM e Vivo – que compraram os ativos da Oi Celular. Haverá ainda medidas para o compartilhamento do espectro.

Explica que estão sendo feitas as análises dos mercados relevantes  que passarão pela regulação do espectro no PGMC pela dimensão produto e pela dimensão geográfica. Segundo ele, o modelo ainda está em estudo e nas mãos do relator, conselheiro Vicente Aquino, mas serão feitas modulações para apuração de empresas com poder de mercado por região, cluster, cidade ou estado, o que ainda está sendo analisado.

E esse compartilhamento de espectro previsto no PGMC poderá se dar de diferentes formas, que no entender de Baigorri, já estão regulamentos pela Anatel. Os principais são:

Uso primário – nesse caso a empresa que comprou a frequência tem prioridade na prestação do serviço e não pode sofrer interferência;

Uso secundário – a empresa presta o serviço na frequência de outra operadora, mas não tem qualquer proteção

Exploração industrial de radiofrequência –  é o uso secundário com maiores prerrogativas, pois é o resultado de um acordo entre um operador que tem direito ao uso primário, com outro que quer usá-lo em caráter secundário. Só que, nesse caso, o contrato entre as partes estabelece as condições de proteção para a ocupação secundária e as condições de saída do operador.

“No uso secundário, a única proteção é a regulamentação. No de exploração industrial, o uso secundário é protegido pela regulamentação e pelo contrato”, explicou.

O roaming – que é o uso de rede de uma segunda operadora quando a empresa do cliente não tem rede lá, e que atualmente está regulado pelo PGMC, vai ser ampliado na nova versão. Além de ser extrapolada a obrigatoriedade de ofertas de referência para outras operadoras, o PGMC pode criar novas condições para essa oferta. E o roaming Intra-área, segundo Baigorri, já está valendo. E completa: ” a migração dos clientes da Oi para as redes da Claro, TIM e Vivo se deu sob a forma de roaming intra-área”.

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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