Novos PLs no Senado regulam telemarketing e redes sociais

Um dos PLs prevê multa a empresas de telemarketing ou cobrança que não apagarem números errados de suas bases telefônicas. Outro, que redes sociais façam campanhas de conscientização sobre veracidade dos conteúdos que nelas circulam.

Tramitam no Senado dois novos Projetos de Lei com objetivo de regular a atuação de empresas de telemarketing, de cobrança e de serviços digitais.

De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), o PL 2.616/2025, determina que fornecedores excluam de suas bases de dados os números de ligações por engano, ou seja, para pessoas que não conhecerem o destinatário da ligação.

Plenário do Senado (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O objetivo, diz, é proteger usuários que recebem contatos recorrentes de telemarketing e de cobrança direcionados a terceiros desconhecidos, estabelecendo assim que empresas devem remover imediatamente os números informados pelos consumidores como não pertencentes à pessoa procurada. A recusa em continuar recebendo esse tipo de ligação também deverá ser registrada no ato do atendimento.

O projeto prevê sanções administrativas em caso de descumprimento, como advertência na primeira infração, multa diária de R$ 1 mil a R$ 50 mil e até suspensão temporária da atividade da empresa, a depender da gravidade da infração.

Segundo a senadora, a prática viola a intimidade e a privacidade dos consumidores. “Essa prática é comum e abusiva, pois expõe o consumidor a constrangimento, perda de tempo e perturbação da tranquilidade, especialmente quando se recusa repetidamente a receber tais contatos e continua sendo perturbado”, afirma Ana Paula.

A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, segue para a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC), a quem cabe a decisão terminativa sobre o projeto.

Redes sociais

Já o PL 2.656/2025, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), propõe uma “Lei da Conscientização Digital” que obriga os serviços digitais de compartilhamento ou disseminação de conteúdo que tenham mais de um milhão de usuários a veicular campanhas educativas sobre os riscos dessas plataformas.

Conforme o texto, as campanhas deverão chamar a atenção dos usuários para a necessidade de verificação de informações, a possibilidade de manipulação de imagens e vídeos, a identificação de fraudes e golpes e a proteção da privacidade online, entre outras informações.

Arns ainda sugere alertas obrigatórios sobre os riscos do uso excessivo dos serviços online para a saúde mental dos usuários e as estratégias de uso consciente da internet para evitar a dependência digital. Caberá a uma autoridade nacional, a ser designada, a elaboração da lista de empresas, nacionais e estrangeiras, enquadradas no conceito de plataforma digital.

Esta mesma autoridade poderá aplicar sanções em caso de descumprimento das medidas, incluindo suspensão temporária de veiculação de anúncios comerciais e multa de até 10% da receita global anual da plataforma.

“A proposta é fundamentada na premissa de que as plataformas digitais, como meios de grande alcance e relevância pública, devem adotar uma postura ativa na promoção responsável de seus serviços, assim como já ocorre em outras áreas da economia, como alimentos, bebidas alcoólicas, tabaco e medicamentos”, justifica Arns. O projeto aguarda distribuição para análise pelas comissões temáticas da Casa. (Com Agência Senado)

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Da Redação

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