MinC abre duas consultas sobre direitos autorais na internet

Propostas tratam das arrecadadoras e dos usuários. Operadoras de TV paga terão de passar relação de canais distribuídos por pacote e número de assinantes por pacote para as associações de gestão de direitos.

O Ministério da Cultura (MinC) abriu nesta segunda-feira, 15, duas consultas públicas para a redação de instruções normativas que vão regular a cobrança de direitos autorais de obras culturais que circulam em ambiente digital. As contribuições podem ser enviadas por 45 dias, até 30 de março, por meio da plataforma online do MC.

Uma das consultas propõe uma instrução normativa vai balizar a cobrança pelo ente arrecadador (Ecad) e funcionamento das associações de gestão coletiva dos direitos – permitindo, também, a gestão individual de direitos. Prevê a atribuição de importância às obras para definir o valor cobrado. Vai levar em conta a relevância daquela obra para a atividade fim do usuário, o modelo de negócio do usuário, a limitação do poder de escolha (existência de materiais alternativos) e a forma como o material será utilizado.

As associações que pretenderem cobrar os direitos autorais na internet deverão fazer um requerimento para obras que também podem ser usadas foram no ambiente digital. A instrução normativa prevê cobrança de direitos para a transferência de obras para data centers de operadoras para fim de acesso dos clientes a serviços de assinatura e de cobrança para o streaming (“transmissão com finalidade de fruição da obra pelo consumidor, sem transferência de posse ou propriedade”). Neste último caso, pode incidir o direito equivalente à execução pública, mas apenas para obras musicais, lítero-musicais e fonogramas.

As associações de cobrança e o Ecad deverão deixar à disposição do público, na internet, os cálculos e critérios usados nas cobranças. Também deverão fazer o registro contábil de cada valor recebido e a referência à obra. Os usuário deverão obter as licenças de uso com as associações.

A outra consulta fala sobre as obrigações dos usuários (empresas de distribuição e exibição do conteúdo) quanto à execução pública de obras. Essas empresas deverão passar ao Ecad ou associações gestoras dos direitos uma relação dos títulos nacionais reproduzidos e seus certificados de produto brasileiro. No caso das operadoras de TV paga, será preciso passar uma relação completa dos canais distribuídos por pacote e o número de assinantes por pacote.

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Rafael Bucco

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