Medida Provisória que transforma ANPD em autarquia é prorrogada
O Congresso Nacional prorrogou, por mais 60 dias, a validade da Medida Provisória nº 1124, de 13 de junho de 2022, que altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão. A proposta já tem 29 emendas apresentadas.
Entre as emendas se destaca a do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), que aprimora os critérios para escolha da indicação dos diretores da Agência Nacional de Proteção de Dados. Para tanto, sugere-se a adoção das mesmas regras estabelecidas pela Lei das Estatais e pela Lei Geral das Agências Reguladoras. Exige, por exemplo, experiência de 10 anos no setor.
A deputada Tábata Amaral (PSB-SP) propõe a alteração da LGPD na Medida Provisória que transforma ANPD em autarquia para permitir outras bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes, tais como o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; execução de políticas públicas, estudos por órgão de pesquisa; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro ou para a tutela da saúde. “Importa destacar que são excluídas, portanto, duas possibilidades arroladas no artigo 7º: o legítimo interesse e a proteção ao crédito, por não estarem em nenhuma hipótese em consonância com o melhor interesse da criança e do adolescente”, argumenta.
Já a senadora Soraya Thronicke (União-MS) quer um assento exclusivo para representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. “A advocacia brasileira, por sua importância e relevância constitucional, deve ter assento próprio, dedicado à classe, podendo, assim, participar ativamente na defesa dos interesses da sociedade, inclusive no âmbito da ANPD”, defende.