Fistel suspenso: valores chegam a R$ 11,68 bilhões

Anatel diz que empresas não recolhem o Fistel desde 2021. A lista de devedores é composta por Algar, Claro, Oi, Sercomtel, TIM e Vivo.

(Crédito: Freepik)

As operadoras brasileiras não recolhem o Fistel há quatro anos. As empresas obtiveram uma liminar judicial que as protege da cobrança desde 2021, em função da pandemia de covid-19, dentro de uma ação anterior, iniciada em 2013. No processo, questionam a finalidade do fundo setorial.

Segundo a Anatel, os valores se acumulam ano a ano e já alcançam R$ 11,68 bilhões. Os montantes variam de empresa a empresa. A Oi, por exemplo, tem R$ 1,35 bilhão a pagar. A Claro tem R$ 2,85 bilhões. A TIM deve ao Tesouro R$ 3,02 bilhões. A Algar, R$ 124 milhões. A Sercomtel, R$ 3,86 milhões. A Vivo, R$ 4,3 bilhões.

O não pagamento do Fistel é citado pelas operadoras em seus balanços financeiros como um fator que tem reflexo positivo sobre os números. Nesta semana, o presidente da Vivo, Christian Gebara, destacou o assunto em evento a analistas de mercado e disse acreditar no sucesso da ação. “O Fistel perdeu o sentido, a finalidade. Ele arrecada muito mais do que é de fato utilizado”, falou no mesmo dia à imprensa.

A Lei Geral de Telecomunicações diz que o Fistel é usado em parte para financiar as operações da Anatel. Outra parte é destinada ao Tesouro, e outra, ao Fust.

Apenas neste ano, as operadoras deveriam pagar ainda em março o equivalente a R$ 2,54 bilhões em Fistel. O valor corresponde às taxas de fiscalização de estações e de ativações de terminais terrestres ou satelitais, além da contribuição para a radiodifusão pública. Equipamentos IoT são isentos.

Segundo o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, a agência vem dialogando com a Advocacia-Geral da União, que representa a União no processo. Apesar de valores levantados pelo Fistel financiarem as operações da agência, ele diz que não há impacto direto imediato. Isso porque o ônus de transferência recai sobre Tesouro.

“É um fundo de natureza contábil. Ou seja, os recursos são recolhidos e vão para o Tesouro, que então transfere a parte da Anatel. Com ou sem recolhimento, é mantida a dotação orçamentária e a obrigação de o Tesouro destinar os recursos”, explica.

O processo corre no Tribunal Regional Federal do Distrito Federal (TRF1). O mérito da questão foi votado por dois desembargadores, de uma turma de três. No entanto, eles divergiram, o que, pelo regimento, resulta em convocação para mais dois desembargadores votarem sobre o assunto em quinteto. Tal votação não tem previsão para acontecer.

Baigorri diz que, se existe uma preocupação na agência, é a capacidade de as operadoras pagarem o Fistel caso derrotadas na Justiça. “Os recursos não estão sendo depositados em juízo, então as empresas estão criando uma dívida”, afirmou.

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Rafael Bucco

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