Decreto de Bolsonaro deve extinguir o CDUST, da Anatel, mas não o CGI.br

Decreto publicado ontem por Bolsonaro extingue comitês e colegiados ligados à administração federal a partir de 28 de junho. Medida acende temor de que organismos ativos e relevantes sejam desativados e que a participação social dentro do governo desapareça.
O presidente Jair Bolsonaro empossa o ministro da Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes, durante cerimônia de nomeação dos ministros de Estado, no Palácio do Planalto.

O presidente Jair Bolsonaro publicou ontem, 11, decreto que extingue comitês e limita a ação de colegiados ligados à esfera federal no país. O decreto 9.759 diz que serão liquidados todos os organismos do tipo que tenham sido criados por decreto e que não tenham lei que definam suas competências.

A primeira leitura provocou apreensão em diversos dos comitês e colegiados, com os departamentos jurídicos dos órgãos federais e autarquias se debruçando sobre o texto a fim de compreender o impacto da nova regra, que passa a valer em 28 de junho.

Pelos cálculos do governo, 700 comitês ou colegiados serão liquidados. Restarão 50. A medida, defende, vai reduzir a burocracia. O decreto dá ainda 60 dias para que os comitês em risco de extinção se manifestem em defesa da própria existência para avaliação da Casa Civil.

Em pastas como o MCTIC, haverá impacto sobre o funcionamento de conselhos importantes, que analisam o uso de recursos do Funttel, contribuem para a definição de políticas em IoT. Na Anatel, ao menos Gired, que administra o desligamente da TV analógica no país, e o CDUST, que representa interesses dos consumidores, podem desaparecer.

CGI extinto?

Na sociedade civil engajada com políticas de telecomunicações e tecnologia, surgiu a questão: e o CGI.br, estaria extinto? Ainda é cedo para dizer categoricamente, dizem especialistas, que consideraram o decreto de Bolsonaro confuso.

Para Diogo Moyses, advogado do Idec – Instituto de Defesa do Consumidor, caso o texto de fato repercuta sobre o funcionamento do CGI, será trágico. “Caso confirmada, a possível extinção do CGI. seria um retrocesso gravíssimo. Atinge o modelo multissetorial de governança mais relevante do setor, que é inclusive uma referência internacional. E coloca, caso se confirme, os princípios democráticos que regem a internet brasileira em xeque”, falou.

Rafael Zanatta, advogado membro do Grupo de Ética, Tecnologia e Economias Digitais da USP, diz que o decreto é preocupante, mas que na sua opinião, não abrange o CGI.br. Em primeiro lugar, porque o CGI.br não é parte do governo.

“O CGI é um caso singular, um integrante do sistema global de internet reconhecido pelo Estado Brasileiro, mas que não faz parte da administração pública direta ou indireta. Este é já um conceito consolidado sobre o comitê gestor. O decreto de 2003 que o criou fala que é um órgão multissetorial, inclusive com integrantes de governo, mas não só, responsável pela governança da internet”, explica.

Há ainda outro fator que evita a extinção do CGI.br. “Está fora do escopo do decreto de Bolsonaro qualquer comitê que tenha sido alterado por ato normativo ou que tenha nomeado integrantes neste governo”, observa Zanatta. Há poucos dias saiu no diário oficial a nomeação de Leonardo de Morais, presidente da Anatel, para assento no CGI e portaria do MCTIC sobre atribuições do comitê.

Por fim, o advogado lembra que a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro recebeu novos artigos ano passado. Um deles obriga a administração a tomar decisões com base em análises de impacto, o que não foi apresentado junto com o decreto 9.759/19. “Em princípio, este é um ato que não está precedido de nenhum estudo”.

Flávia Lefévre, integrante do CGI e também advogada, concorda. Os membros do comitê já conversaram entre si e, até o momento, predomina a interpretação de que não há vinculo com a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, como descrito no texto.

“Ainda que sejamos vinculados ao MCTIC, a gente tem autonomia orçamentária. A gente não recebe receitas, não tem sustentabilidade dependendo do poder público. Ao contrário, o CGI vive da receita da exploração do Registro.br e, muitas vezes, suporta atividades do próprio ministério”, lembra.

As recentes portarias de nomeação de integrantes e sobre trabalhos do CGI também o tornam imune. “Dia 8 foi editada portaria nomeando o Leonardo Euler para o Conselho, dia 9 tem outra portaria do MCTIC que faz menção expressa a atividade desenvolvidas pelo CGI.br, inclusive ao pré-IGF. Então entendemos que não estamos contemplados por esse decreto”.

Conselho de Usuários da Anatel

Se há argumentos para retirar o CGI do alcance do decreto, faltam para salvar o CDUST. Embora atuante, o Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Comunicações faz parte da administração indireta e não houve qualquer ato normativo que alterasse sua composição neste ano.

“A única coisa é que foi incluído na agenda regulatória da agência aperfeiçoá-lo”, diz Zanatta. Para o advogado, o fim do Comitê vai prejudicar o consumidor. “Simplesmente via decreto, eliminar uma instância de participação democrática na Anatel, com reuniões regulares, publicações regulares, me parece um erro assombroso de política pública. Soa quase como revanchismo, uma tentativa de eliminar tudo o que aconteceu nos últimos 14 anos porque não foi feito por Bolsonaro, mas pleo PT ou PSDB”, diz.

O CDUST tem diversas atribuições. Além de cobrar a Anatel quanto à qualidade do atendimento das operadoras, orienta a formulação de políticas públicas ou cobra a implementação de inciativas como programa Banda Larga nas Escolas, sempre com a perspectiva do usuário.

Visões diversas

Na Anatel, no entanto, há outra visão. Técnicos da autarquia acham que ainda é prematuro concluir sobre a abrangência do decreto. Acreditam, pelo que analisaram até o momento, que a extinção de comitês não abarca a autarquia. “Não se aplica ao que foi criado na atividade finalística das agências reguladoras, sob pena de ferir sua autonomia”, avalia um deles. Por essa ótica, além do CDUST, também o Gired continuariam a existir.

Para Carlos Ari Sundfeld o decreto é coerente, dá tempo suficiente para que os comitês se articulem e permite uma análise do que funciona e do que não entrega resultado. “O decreto é interessante. Não extingue nada de imediato. Apenas manda fazer uma revisão dos comitês que não tenham sido disciplinados em lei. Os que não forem confirmados, estarão extintos automaticamente. A medida me parece correta”, afirma.

Segundo ele, ainda cabe uma análise mais aprofundada sobre o impacto nos comitês de IoT, CDUST, Gired e Funttel. Mas uma certeza, ele tem: “Com relação ao CGI.br, não é estatal de fato. Não é atingido pelo decreto”. Sundfeld é autor, junto com André Rosilho, de artigo acadêmico que consolidou o entendimento de que o CGI faz parte de um sistema global, e portanto, não é governado pela administração pública.

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Rafael Bucco

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