Concessões de telefonia fixa valem R$ 22,6 bilhões, diz Anatel

Conselho Diretor da Anatel aprovou o valor de adaptação do regime das concessões de telefonia fixa para o regime privado de exploração comercial. Medida afeta Oi, Vivo, Claro, Algar e Sercomtel.

O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta terça-feira, 5, a fórmula de cálculo do valor das concessões de telefonia fixa (STFC). Pela conta aprovada, o valor econômico total das concessões é de R$ 22,6 bilhões.

Este preço deverá ser pago pelas concessionárias interessadas em mudar do regime público para o regime privado de exploração do serviço.

Agora, a metodologia será encaminhada ao Tribunal de Contas da União, que vai analisar as contas. A expectativa na Anatel é que o tribunal devolva os cálculos para nova deliberação do Conselho Diretor até 17 de outubro.

Recebido, o processo seguirá até o fim do ano. Se não houver atrasos no TCU, o Conselho Diretor da Anatel vai rever as contas para cada concessionária em 8 de dezembro, uma vez que os números de hoje se baseiam em lista de bens reversíveis produzida pelos técnicos da agência em 2019. Até lá, a agência terá uma relação de bens reversíveis atualizada.

As operadoras deverão dizer até 10 de abril se querem adaptar a outorga. Pelo cronograma, os pedidos serão analisados pela área técnica, pela PFE, e então apreciados no Conselho Diretor em dezembro de 2023. Já em fevereiro de 2024, aprovada a migração, será assinado o termo único de autorização de serviços, com publicação dos extratos no DOU em 20 de fevereiro de 2024.

O relator do processo, conselheiro Artur Coimbra, lembrou que os valores hoje definidos podem ainda variar em função da redução do tempo restante da concessão e eventos futuros, como a arbitragem em curso entre Anatel e concessionárias.

Mas, falou, espera mudança pequena no preço final da adaptação de cada concessionária. “O preço apresentado hoje não é muito diferente do que foi a consulta pública dois anos atrás, e não deve sofrer mudanças drásticas até o final do ano”, falou, em coletiva de imprensa.

A aprovação da metodologia pelo Conselho Diretor foi unânime. Emmanoel Campelo, Moisés Moreira e Vicente Aquino seguiram integralmente o voto de Coimbra. Em férias, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, não participou da reunião.

Valores por operadora

Como se vê na imagem abaixo, apresentada por Coimbra, a concessionária com maior valor de adaptação é a Oi. A operadora deverá pagar R$ 12,17 bilhões para mudar de regime.

A Telefônica deverá pagar R$ 7,7 bilhões. Enquanto a Claro, R$ 2,27 bilhões. Algar e Sercomtel, com atuação localizada, devem pagar R$ 275,3 milhões e R$ 167,1 milhões, respectivamente – caso optem migrar para o regime privado.

A mudança no regime de exploração, do modelo público para o privado, retira das empresas obrigações previstas no Plano Geral  de Metas de Universalização. As empresa também deixam de estar sujeitas a definição de tarifas pela Anatel. Para migrar de modelo, as empresas deverão investir 100% do valor em obrigações futuras que garantam o atendimento dos clientes do STFC.

Nova velha fórmula

A fórmula proposta por Coimbra não tem grandes diferenças em relação ao que foi colocado em consulta. A conta soma o valor dos ativos utilizados na concessão, na proporção do quanto são destinados à telefonia fixa. Ou seja, se um sistema óptico transmite chamadas fixas em apenas um feixe de luz, apenas este feixe tem seu valor atribuído à concessão. Os demais feixes e fibras de um cabo não são contabilizados.

A conta incorpora o saldo de alterações contratuais passadas, da desoneração do ônus bienal do STFC, do valor financeiro e econômico dos bens reversíveis, além de desonerações de backhaul, o tempo remanescente dos contratos e “eventuais alterações contratuais futuras”.

A grande diferença é que a relação dos bens reversíveis considerada pela agência será baseada nos registros contábeis das concessionárias no ato de adaptação.

Dentre três possíveis cenários de valorar os bens reversíveis, Coimbra optou por utilizar o valor contábil líquido dos ativos “com a revalorização” de edifícios e terrenos. Estes tiveram seu valor real considerado, com base em índices de valorização definidos por cidade onde estão localizados, a partir do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.

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Rafael Bucco

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