Concessão do STFC deve ficar apenas para áreas sem sinal móvel, defende Oi

Em contribuição à consulta pública sobre o edital da telefonia fixa, operadora também argumenta que operadoras devem ser indenizadas pelos bens reversíveis

Oi defende que concessão de STFC fique apenas para áreas sem cobertura móvel

Para a Oi, o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) em regime público (concessão) deve ser obrigatório apenas nas áreas em que não há cobertura móvel. Além disso, na revisão dos contratos, a operadora também defende que as atuais concessionárias sejam indenizadas pelos bens reversíveis que ficam sob a posse da União.

Os argumentos foram apresentados pela tele à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como parte das contribuições à consulta pública sobre o edital das novas concessões da telefonia fixa.

A operadora destaca que, na atualidade, há 14.822 áreas no País sem cobertura móvel e sem atendimento previsto em compromissos de abrangência. “Apenas sobre essas localidades é que deveria recair, portanto, a obrigação de exploração do STFC pelo novo prestador a ser selecionado”, afirma a Oi.

Além disso, a empresa sinaliza que, caso a Anatel “conclua pela necessidade de manutenção do STFC em regime público, seria de rigor que fossem apresentados os motivos que fundamentam tal posição”. A Oi ainda ressalta que a manutenção do modelo deve ao menos excluir “as áreas já atendidas por força de compromissos de abrangência e obrigações de fazer”.

Entre as empresas que podem migrar da concessão para a autorização, a Oi é a operada que deverá pagar o maior valor pela mudança de regime, conforme cálculo do órgão regulador.

Na contribuição à consulta pública, a companhia reforça que a exploração do serviço em regime privado (autorização) está em consonância com a legislação e a regulamentação de migração da Anatel. Também cita que “estudos já produzidos pela própria Anatel” indicam que “seria preferível manter a exploração dos serviços de telecomunicações exclusivamente sob o regime privado”.

Ainda sobre a área de abrangência do serviço de concessão, a Oi pede que a agência apresente definições específicas sobre os municípios que devem ser atendidos pelas novas concessionárias.

Bens reversíveis

Na avaliação da Oi, as atuais concessionárias devem ser “indenizadas por bens reversíveis que porventura ainda não tenham sido integralmente amortizados ou depreciados no encerramento da relação contratual”.

Para a operadora, o edital acerta ao prever que a nova concessionária não é obrigada a utilizar os bens da antiga. No entanto, defende que haja uma negociação entre as partes no caso das infraestruturas legadas.

“Para os bens cuja fruição porventura venha a ser de interesse eventual [da] nova concessionária, a reversão deverá ser assegurada, conforme pontuado pela agência, por meio da celebração de contratos entre a atual concessionária e a empresa que eventualmente irá sucedê-la”, destaca.

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Eduardo Vasconcelos

Jornalista e Economista

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