Combate às fake news paira entre mais de 100 PLs e políticas do novo governo
O ano de 2023 começa com a promessa do governo federal de reforçar medidas contra as fake news. Enquanto isso, mais de 100 projetos de lei tramitam no Congresso Nacional sobre o mesmo tema.
O assunto tem sido tratado na nova equipe do Executivo como uma parte das regras que devem ser impostas às plataformas digitais ou serviços digitais, como a oferta de provedores de conteúdo tem sido chamada nos documentos oficiais. Uma área que estána alçada da Secretaria de Políticas Digitais, de João Brant, ligada à Secretaria de Comunicação Social (Secom).
O ministro da Secom, Paulo Pimenta, afirmou nesta semana que os temas devem ser amplamente debatidos, incluindo a participação de outros órgãos, como o Ministério da Justiça e da Educação, além do próprio Legislativo. O governo ainda não definiu se as novas regras serão propostas no âmbito dos projetos que já tramitam no Congresso ou se haverá outro ordenamento criado pelo novo Executivo.
Centena de sugestões
Entre as matérias que estão sendo discutidas pelos parlamentares, a mais avançada delas é o PL 2.630/2020 do senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE), conhecido como Lei das Fake News. O texto foi aprovado pelo Senado em maio de 2020 e aguarda a criação de uma comissão temporária na Câmara para seguir. No entanto, ele tramita apensado a outras 87 propostas de lei sobre o mesmo tema, protocoladas entre 2015 e 2022, o que aumenta as chances de novas alterações e um caminho mais longo até a sanção.
A proposta de Lei das Fake News obriga os provedores de conteúdo a excluir contas falsas, e impor limite de contas vinculadas a uma mesma pessoa ou empresa, e restringir o total de mensagens que podem ser compartilhadas de uma só vez. A inclusão dos usuários em grupos também é afetada, com a exigência de ciência do convidado para tal.
Às operadoras de telefonia fica previsto um compartilhamento de dados com provedores de conteúdo, já que o PL prevê que aplicativos como WhatsApp e Telegram ficariam obrigados a suspender as contas de usuários que tiveram os contratos rescindidos pelas operadoras de telefonia ou pelos usuários do serviço. Esta troca de informações entre as empresas deve ocorrer “sem acréscimo de quaisquer outros dados cadastrais” além do número de telefone.
Outro trecho do PL que afeta as teles diz que elas “deverão manter esforços constantes para o controle da autenticidade e validade dos registros, inclusive dos já existentes”.
No setor público, o projeto permite que órgãos orientem os servidores sobre boas práticas no uso das redes, determina a criação de ferramentas para que o cidadão possa pedir a revisão da postagem e obriga a divulgação de detalhamento dos anúncios realizados, como valores e critérios de distribuição.
Além da proposta de Lei das Fake News que está na Câmara, há no Senado outras 17 propostas aguardando deliberação. Entre eles, estão projetos que impedem a publicação de anúncios em sites que divulgam desinformação e discurso de ódio (PL 2.922/2020), tipifica como crime de responsabilidade o compartilhamento de informação falsa feito por autoridades públicas (PL 632/2020) e obriga provedores de rede sociais a combater o anonimato, a disseminação de notícias falsas e os perfis fraudulentos (PL 3.814/2021).
Na contramão
Uma das mais recentes propostas vai de encontro com a sentido de punição que tem sido construído nos últimos anos. O deputado Filipe Barros (PL-PR) propôs, em novembro, o Projeto de Decreto Legislativo 368/22, que susta os efeitos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impôs algumas obrigações aos provedores de conteúdo e usuários de redes sociais contra fake news.
A resolução do TSE em questão, nº 23.714, foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, em meio à campanha eleitoral do segundo turno, em 20 de outubro deste ano. A norma proíbe “a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”.
Em caso de intimação, o texto determina imediata remoção do endereço eletrônico do conteúdo, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.
A norma também prevê que a presidência do TSE pode estender uma decisão de Plenário sobre desinformação para outros processos sobre conteúdos idênticos, inclusive nos casos de sucessivas replicações pelo provedor de conteúdo ou de aplicações.
O texto ainda estabelece que os responsáveis pela propagação de fake news podem ter contas suspensas temporariamente a pedido da Justiça Eleitoral e ainda ficarem proibidos de criar novas contas durante um período.
Para propor o decreto legislativo para anular a resolução, o deputado Filipe Barros alega que a norma “concebe rito processual/procedimental próprio, outorga um poder de polícia jamais concedido à Presidência da Corte Eleitoral e estabelece sanções e multas não previstas na legislação eleitoral ou em qualquer outra lei”.
Apesar da norma do TSE já ter recebido o aval do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação que questionava a constitucionalidade das regras, o Congresso pode reverter. Na Câmara, a proposta de decreto deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário, e se passar, será recebida por um Senado com forte base aliada de Bolsonaro, colega de partido do autor do projeto.
Com informações da Agência Câmara